Os suplicantes, nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas, servidores do Departamento de Imprensa Nacional, alegaram que tinham sua situação definida desde 1950, na tabela numérica de mensalista do DIN. Já os servidores do Jornal A Noite que era uma empresa de economia mista, sob a superintendência do Patrimônio da União, mesmo sendo igualmente Linotipistas e extranumerários, tiveram uma posição privilegiada. Mesmo sendo transferidos, pelo Decreto nº 36291 de 05/10/1954, para a tabela suplementar do Ministério da Fazenda, continuaram sendo privilegiados. Os suplicantes requereram a equiparação com funcionários do mesmo nível da série Funcional do Ministério da Fazenda e as diferenças salariais desde 09 de março de 1954. O juiz julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Ainda não conformados, os autores agravaram de instrumento, e a turma do Supremo Tribunal Federal decidiu negar provimento a tal recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS
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O autor, profissão médico do serviço público, moveu uma ação ordinária contra a ré e requereu o pagamento das diferenças dos proventos entre os que eram pagos ao autor e os pagos aos médicos-sede, por conta do princípio de isonomia segundo o qual para serviço igual à retribuição salarial também deve ser igual. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o
Sem títuloA autora, servidora pública, propôs essa ação contra a ré após trabalhar 7 anos para o Ministério da Saúde A autora teve seu nome retirado da folha de pagamento e foi transmitida para o recibo, com justificativa de que a situação seria provisória . A administração entendeu que ela, então, não seria beneficiada pelo Decreto nº 45360 de 28/01/1959 e em 1961 foi demitida, contando com mais de 8 anos de serviço. A transferência para recibo foi ato arbitrário. Esta requereu sua equiparação aos extranumerários, e seu enquadradamento no nível correto e tornar sua demissão sem efeito, além das custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloOs autores eram estado civil casados, funcionários do Senado Federal como zelador e eletricista. Através de acórdão do Supremo Tribunal Federal se vinha fazendo a respectiva equiparação de cargos e vencimentos aos de porteiro e ajudante de porteiro. Pediram esse ajuste com títulos de nomeação e diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ex-offício. A ré, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloO suplicante era estado civil solteiro, funcionário aposentado, residente à Rua Álvaro Lopes de Castro, 607, e pediu a inclusão em benefícios da Lei nº 1780 de 1952 além da extração de certidões. A lei fazia ao reajustamento de padrão profissional, além de reclassificação e diferença de remuneração. Seu direito era estendido aos aposentados e de ter efeito sobre cargo extinto. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloOs quatro autores eram estado civil casados, funcionários públicos, Peritos Criminais do Gabinete de Exames Periciais do Departamento Federal de Segurança Pública. Pelo Decreto nº 8266 de 01/12/1945 criaram-se 30 cargos para o Padrão M no qual teriam direito no que constituiu seu pedido além dos respectivos vencimentos. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu ex-ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação
Sem títuloOs autores, cirurgiões-dentistas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, alegaram que foram admitidos mediante aprovação em concurso. Estes buscavam modificar o escalonamento nos padrões J a M para padrões K a O. Argumentaram que desempenhavam funções e obrigações equivalentes as dos médicos, logo, mereceriam um tratamento igualitário. Algumas instituições já haviam realizado tal mudança e desejavam que o IAPC também reconhecesse esse direito. Os suplicantes requereram a reestruturação da carreira desde a vigência da Lei nº 488, promoções com base no padrão K, vantagens decorrentes, pagamentos atrasados e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto
Sem títuloO autor, estado civil casado residente na Capital Federal, Rio de Janeiro, militar, 1º Sargento reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, entrou com essa ação contra a ré. Esta requereu a sua promoção ao posto imediato com o pagamento dos atrasados, fundamentando-se na Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigo 1 e Decreto nº 26548 de 10/05/1951. O autor declarou que fazia jus ao que pleiteava, devido a sua participação da repressão ao movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora em novembro de 1935. A ação foi julgada perempta. O autor agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas o Tribunal Federal Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, serventes do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento dos Coreios e Telégrafos, com base na Lei nº 1721 de 04/11/1952, na Lei nº 3780 de 12/07/1960 e no Decreto nº 49160 de 01/11/1960, requereram que fossem absorvidos na carreira de auxiliar de portaria, classificados no padrão F, bem como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados, mais abonos e demais vantagens. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloOs suplicantes eram servidores públicos, ocupantes dos cargos de classificador de produtos vegetais do Ministério da Agricultura. Requereram a ação para equiparação salarial ao posto dos funcionários de igual função do Instituto Brasileiro de Café. O juiz julgou improcedente a ação e o autor, insatisfeito, apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso, a União embargou o acórdão e o STF recebeu os embargos
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