O autor, estado civil casado, profissão advogado, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua Honório, 1630, Rio de Janeiro entrou com ação contra a ré, representada pela União Federal, na forma da Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para condenar a mesma à reclassificação do autor como assistente-jurídico referência 31, de acordo com atribuições e funções e ao pagamento das diferenças salariais referentes ao cargo citado, ao autor, por este preencher as condições para receber estes favores das Lei nº 488, Lei nº 1339, Decreto nº 3306 e Decreto-Lei nº 5527. O autor estava lotado no Serviço Leal, classificado como assistente-jurídico referência 24, mas exercendo as mesmas atribuições e funções de outros extranumerários mensalistas classificados como o mesmo cargo, contudo na referência 31. Assim, o autor pediu a reclassificação para a citada referência. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora desistiu da ação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; RECLASSIFICAÇÃO
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O autor era estado civil casado, profissão Inspetor do Trabalho. Com apoio no Código do Processo Civil, artigo 291, combinado com a Lei nº 1599 de 09/05/1952, e o Decreto nº 31480 de 18/09/1952, moveu uma ação contra a ré. O autor não foi reclassificado, de acordo com a lei, onde 47 deveriam ocupar 47 vagas, mesmo o autor tendo ficado em tal posição. Requereu, assim, que o seu direito líquido e certo de reclassificação na classe "M" fosse assegurado, a partir do Decreto nº 31480 de 18/09/1952, bem como os direitos e vantagens daí decorrentes com a remuneração correspondente a tal classe. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente, em parte, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo e confirmou a sentença
UntitledA suplicante, mulher, estado civil solteira, funcionária pública, residente na Rua do Passeio, 78, Rio de Janeiro, requereu ação para que lhe fosse assegurado o direito à reclassificação de categoria decorrente do Decreto nº 8475 de 1945, da Lei nº 1599 de 1952 e do Decreto nº 31480 de 1952. O juiz julgou a ação improcedente. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário que não foi admitido
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário autárquico, residente à Avenida Copacabana, 723, Rio de Janeiro, requereu sua reclassificação no quadro suplementar, bem como pagamento de todas as vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos datilocopistas, com exercício no serviço de identificação, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré. Pediram a reclassificação dos níveis salariais na base da Lei n° 1711 de 28/10/1952. Não consta sentença o processo.
UntitledO autor no titular de cargo de Artífice de Manutenção no Grupo Operacional A-300, Conselho Nacional de Estatística, órgão do IBGE, assim classificado pelo decreto 51367, de 11/12/1961. Deveria, entretanto, estar no Grupo Operacional A-400. Artes Gráficas, Papelaria e Tipografia, com diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor é brasileiro, casado, funcionário público federal, residente à rua Engenheiro Ernani Cotrim n°148, apto 203 no estado da Guanabara, e fundamenta a ação no artigo 141 - parágrafo 4° da Constituição Federal e artigo 291 do Código de Processo Civil. Foi resolução n°20 de 05/12/1960 a Comissão de Classificação de Cargos aprovou o enquadramento provisório dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, tendo o seu nome figurado entre os funcionários integrantes da Série de Classes de "Oficial de Administração", em caso de nível 14-B. Ao tomar ciência do enquadramento definitivo pelo Decreto 56386 o autor requereu do Presidente da Comissão de Classificação de Cargos a sua readaptação em cargo de nível 18-E da Série de Classe de Agente Fiscal do Imposto de Renda, e não teve solução. Ele pede então sua reclassificação no cargo mencionado, com todas as vantagens patrimoniais, contadas a partir da data de propositura de presente. Pede também o pagamento dos custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré recorreram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas desistiu do recurso
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