DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              22997 · Dossiê/Processo · 1949; 1950
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, desembargador, casado, residente à rua Felipe Camarão, 649, Natal, RN, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento da diferença de valor de vencimento entre os antigos padrões V e R, durante o período de fevereiro de 1946 a setembro de 1949, quando exerceu o cargo em comissão de consultor geral da República, para o qual foi nomeado, de acordo com a lei 11 de 30/10/1945. Em virtude do presidente da República, Getúlio Vargas, sob ultimato dos oficiais generais das Forças Armadas, assumindo a chefia do governo federal, o ministro José Linhares. O autor alegou que fez jus ao pleiteado de acordo com o decreto-lei 8564 de 07/01/1946, artigo 6. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento

              União Federal (réu)