O autor, estado civil casado, industriário, moveu ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, por ter sido aposentado pelo referido Instituto. Este verificou que ao ser feito o pagamento do benefício a que tinha direito não era correspondente à quantia prevista, disposta na Lei nº 1136 de 19/06/1950, e sendo concedido o pedido de desconto na base referente à lei supracitada, e os últimos 12 meses de salário de contribuição foram pagos, apesar disso, o reconhecimento do seu direito, mesmo descontando os últimos 12 meses, correspondendo a uma aposentadoria no valor de Cr$ 7.920,00, não foi atendido sua pretensão. Com isso, requereu o pagamento de tal benefício a que tinha direito, calculado sobre a majoração facultada pela supracitada, cujos descontos foram feitos pelo autor por seu representante legal. O juiz julgou a ação extinta
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1958              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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