A autora, mulher, era extranumerária correntista titular na Delegacia Seccional do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda. Pediu reclassificação profissional como contabilista, com diferenças de vencimentos, pois suprimida ficou a função de correntista. Envolveu-se questão sobre diploma de contador. O processo encontrava-se paralizado no cartório, aguardando providência do interessado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os suplicantes eram profissão contabilistas, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, com mais de 5 anos de serviço público, portanto beneficiados pela Lei nº 2284, que garantia a equiparação, inclusive de vencimentos com os funcionários efetivos, que exercem iguais funções. Os suplicantes requereram que a suplicado procedesse as apostilas na referência 29, que ela paguesse as diferenças de vencimentos a partir de 09/08/1954, data de Lei nº 2284, acrescida de juros e custos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sans titreOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, extranumerários mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas. Requereram ação para assegurarem a equiparação salarial, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Foi citado o Decreto nº 27809 de 22/02/1950, Decreto nº 28672 de 25/09/1950, Decreto nº 40785 de 21/01/1957, Decreto nº 39604 A de 1956. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires, sendo os autores condenados nas custas em 20/02/1958. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, funcionários públicos federais, auxiliares de tesoureiro do Ministério da Fazenda, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários que exerciam a função de ajudantes de tesoureiro, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. isonomia. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ação. Os autores interpuseram recurso extraordinário que não foi conhecido
Sans titreOs autores eram ascensoristas do Ministério da Viação e Obras Públicas, e pediram equiparação de vencimentos aos cabineiros do Ministério da Fazenda, indo à referência 25. Citaram Temístocles Cavalcanti e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 259. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso interposto pelos autores, por falta de preparo no prazo legal
Sans titreO suplicante, inspetor de alunos do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e Cultura, é extranumerário mensalista com mais de cinco anos de serviço, e portanto, amparado pela lei 2284, que no seu artigo 1º garante a equiparação dos extranumerários com os funcionários efetivos. A série funcional do suplicante vai da referência 18 à referência 22, enquanto que a carreira respectiva dos efetivos vai até a referência 25. O suplicante pede sua apostilação na referência 23, com o pagamento dos atrasados. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF
Sans titreO autor, estado civil casado, residente à Rua Conselheiro Jobim, 38, alegou que em 1938 foi nomeado para o cargo de Preparador da Escola Militar. Este, de acordo com a Lei nº 488 de 15/11/1948, Lei nº 2142 de 24/12/1953, Decreto nº 10003 de 09/03/1889 e o Decreto nº 330 de 12/04/1890, requereu a percepção dos vencimentos da letra L, por equiparação aos instrutores de ensino do Colégio Pedro II. Em 1963 o juiz Welington Moreira Pimentel julgou o autor carecedor da ação
Sans titreA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, datilógrafa do Ministério da Fazenda, lotada na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em São Paulo, requereu ação para assegurar sua reclassificação em padrão superior com respeito ao princípio de isonomia, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs suplicantes eram profissão operários do armamento do Ministério da Marinha. Requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados na Imprensa Nacional, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Sans titreA autora era mulher, estado civil solteira, Bacharel em Direito, Assistente Jurídico lotada no Serviço Jurídico do Conselho Nacional do Petróleo. Moveu uma ação para obter o reajuste de salários, equiparação e assemelhação dos vencimentos dos que desempenhavam o serviço jurídico. Entretanto, não foi o caso da autora. Sendo assim, requereu o reconhecimento e efetivação do direito que lhe caberia, com base no Princípio de Isonomia, de reajustamento, equiparação e de assemelhação, à maneira estabelecida na Lei nº 2123 de 1953 e nas demais leis reguladoras da espécie. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambas. A autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
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