A autora, mulher professora, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Stefan Zwaig, 155. Em 13/01/1952 recebeu seu diploma de professora do ensino normal, e lecionou no Instituto Nacional de Educação de Surdos , chegando a ser professora chefe sendo dispensada sob o pretexto de que o Ministério da Educação e Cultura precisava fazer economias, o que seria ilegal pela lei 1711, de 28/10/1952. A suplicante pede sua reintegração ao Instituto, com a classificação correspondente à sua função, o pagamento dos vencimentos atrasados, juros de mora e custos do processª decreto 20910, de 06/01/1932. O juiz julgou prescrita a ação, condenando a autora nas custas. O TFR, por unanimidade de votos negou provimento à apelação da suplicante, confirmando a sentença anterior.demissão
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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O autor, que exercendo o cargo de diretor da Recebedoria do Distrito Federal, foi aposentado por decreto de 31/12/1893, não podendo então protestar, pois à época estavam suspensas as garantias constitucionais na Capital Federal, pois esta se enconrava em estado de sítio declarado pelo Governo e, achando-se todos ameaçados de cárcere, como de fato foram os Ex- Ministros Sersedelo Correia e Felisberto Freire, o último dos quais referendario do discutido decreto de aposentadoria. O autor prestou serviços ao Estado, inclusive na Guerra do Paraguai, e, após sua aposentadoria exerceu cargo em comissão pelo Governo da Republica e foi eleito deputado desde 1894 à assembléia do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Federal por este estado. Alegando que o ato de sua aposentadoria foi contra a Constituição, art 75 e, com base na lei 2321, de 30/12/1910, art 26, já que tal ato se fundou em pedido seu, nem tampouco em invalidez provada ou presumida, requer que seja declarado nulo o dito decreto, que sejam pagos os vencimentos integrais de seu cargo desde a época em que foi aposentado, e reintegrado, recebendo os vencimentos que recebe o Diretor da Recebedoria da Capital Federal, mais juros de mora e custas. O juiz julgou procedente a açao. A União entrou com apelação ao STF, negada. A União entrou com embargos de nulidade e infringentes do julgado e o STF acordou como procedente o pedido e rejeitou os embargos propostos anteriormente pela União
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, trabalhou nos serviços do censo de 1940, de 1943 a 1948, e portanto foi beneficiado pela Resolução Censitária n. 09, que garantia aos servidores remanescentes do censo de 1940 o direito de inclusão no quadro permanente da Tabela Especial de Mensalistas da Secretária Geral do Conselho Nacional de Estatística. Mas, quando requerereu sua inclusão no referido instituto, a inclusão foi negada devido à omissão de seu nome da lista dos remanescentes do censo de 1940. Alegando que já contava com um período superior a cinco anos no serviço público, quando foi dispensado, e que portanto já era considerado estável, o suplicante pede sua reintegração ao réu, com o pagamento dos vencimentos não recebidos durante o período de afastamento. Ação julgada procedente e o juiz ; recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sem títuloJosé era engenheiro agrônomo e Benedito era do comércio, residentes em Curitiba, PR. José era 1o. escriturário do tráfego da ´re, como fiscal geral do tráfego. Benedito era 2o. escriturário. Ambos sofreram demissão ilegal, sem falta grave e sob acusações falsas, sem inquérito administrativo. Pediram nulidade das demissões, reintegraçao e diferenças de vencimentos. O juiz julgou-se incompetente. O STF julgou o conflito procedente
Sem títuloRamiro Teixeira da Rocha foi nomeado para o cargo de escrivão das Rendas Federais do Município de Pombas , pelo Ministério da Fazenda em 20/06/1907 . Porém, ele alega ter sido exonerado sem justo motivo do cargo no mês de julho de 1911 , e que só poderia ser dele afastado quando se provasse, em processo regular , as faltas ao cumprimento dos seus deveres funcionais. Ramiro da Rocha requer que seja decretada a anulação do ato de sua exoneração , sendo a União condenada a reintegrá-lo em seu cargo , pagando-lhe os vencimento s que deixou de receber. Reintegração . A Justiça apelou alegando que os coletores e escrivães são e sempre foram demissíveis, pois, não faziam concurso . A ação foi julgada procedente, anulando o ato impugnado. Foram citados: Decreto nº 4059 de 25/06/1901, artigo 29 , Constituição Federal, artigo 34, número 25 , Lei nº 746 de 29/12/1900, artigo 29 Decreto nº 942 A de 1890, artigo 6, número 2
Sem títuloO autor era casado, comerciante, residente à Rua Conselheiro Lafayette, 21, Belo Horizonte, MG. Pediu que seu caso fosse julgado em ,vara cível do Distrito Federal. Não era associado obrigatório do réu, mas pagava os débitos atrasados. Pediu reintegração em quadro associativo, vantagens e benefícios e seguro invalidez, além de aposentadoria. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao TFR, que negou provimento
Sem títuloO autor era estado civil solteiro, residente à Rua da Alegria, 187, cidade do Rio de Janeiro. Alegou que por Decreto de 23/03/1939, foi nomeado para servente do Ministério da Guerra. Em 16/07/1941, foi demitido após muitos inquéritos adminisitrativos, que apuravam o desaparecimento do relógio e uma corrente do comandante da Diretoria de Cavalaria. O autor requereu, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 74, a anulação do ato de sua demissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sem títuloO autor era estado civil casado, profissão jornalista, residente à Rua Jerônimo Monteiro, 73, apartamento 102, Rio de Janeiro. Pediu reintegração ao cargo de tesoureiro-auxiliar do IAPC, com todas as vantagens proporcionais que teria tido se tivesse continuado no cargo, e com o pagamento de vencimentos do cargo com as melhorias legais. O autor foi nomeado tesoureito auxiliar padrão 2 do quadro permanente da Delegacia do Estado de São Paulo, tomando posse e exercendo o cargo, porém a Delegacia teve dúvidas se poderia admitir o autor por ter este à época a idade de 55 anos, e comunicou o fato ao réu, resultando no processo AC.48.260. O réu, na pessoa do Chefe de Departamento Pessoal, emitiu despacho não aconselhando o ingresso do autor devido à idade mais ou menos avançada, e de que aos 70 anos o servidor seria aposentado compulsoriamente, apesar de esclarecer que não havia limite de idade para o ingresso nas carreiras do quadro do Instituto. Finalmente, o Departamento Pessoal emitiu despacho justificando os motivos da anulação da nomeação do autor e, apesar de parecer favorável ao autor ter surgido mais tarde, foi anulada a nomeação do autor por este exercer a sua função de jornalista. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloO autor requereu reintegração no cargo de 2o. Oficial da Secretaria de Estado do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas e os vencimentos que deixou de receber. Alegou que por ter trabalhado no serviço público por mais de 12 anos , apesar de ter sido em cargos distintos, obteve o dinheiro de vitaliciedade, portanto o ato de demissão foi ilegal. A ação foi julgada improcedente e a sentença apelada. O Presidente da República Campos Salles expediu uma ordem de readmissão do autor que continuava com a ação para receber os vencimentos e cuja sentença foi mantida
Sem títuloO autor era domiciliado em Tiete, SP, nomeado Coletor federal de Tiete, em 1913, cargo do qual foi exonerado em 1919, por reintegração por sentença judiciária de João Baptista Mangini. Este havia ocupado o cargo anteriormente, tendo sido exonerado, e entrou com açaõ judicial, mas recusou o cargo por seu funcionário do Estado de São Paulo. Ao invés de o autor ser reintegrado, o cargo foi ocupado por Elias de Moura. Pediu reintegração, com todas as vantagens a que tivesse direito, juros e custas e os vencimentos deixados de receber. Uma vez que os fatos ocorreram no Estado de São Paulo, o juzi declarou-se incompetente. O autor agravou tal decisão, mas o STF não tomou conhecimento do recurso
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