Os suplicantes e outros Armando Joaquim Coelho, e Heraldino Fraga de Oliveira, servidores públicos federais, Inspetores de Vigilância do Ministério da Fazenda, requereram ação para assegurarem pagamento da gratificação, regulamentada pelo Decreto nº 41195 de 1957, bem como o pagamento dos atrasados. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores e outros João Ramos da Silva e José Pedro de Alcântara eram extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, no Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, com funções burocráticas e regime de trabalho de 200 horas mensais, o que corresponderia a funções de natureza industrial. Por seu trabalho, entretanto, teriam direito a jornada de trabalho de 33 horas semanais, pelo decreto 26299, de 31/01/1949, pela lei 1711, de 28/10/1952, estatuto dos funcionários públicos civis da União, pediram o pagamento de gratificação por serviço extraordinário, horas extras. Ação julgada improcedente. Autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores, funcionários públicos federais, biologistas do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de receberem a gratificação de 25 por cento por possuírem nível universitário, de acordo com a Lei nº 3780 de 12/07/1960. Estes alegaram que possuiam o diploma da carreira que exerciam. Foi denegada a segurança pelo juiz José E. do Couto. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrado recorreu extraordinariamente e o Superior Tribunal Federal deu provimento
Sin títuloOs suplicantes, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, requereram mandado de segurança, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, para assegurarem o pagamento do auxílio fixado em 5 por cento do padrão de seus vencimentos para compensar diferenças de caixas no exercício de suas funções de cobradores nos guichês da Tesouraria do referido instituto. A segurança foi negada. Os autores agravaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores eram membros do corpo docente do Instituto Benjamim Constant e pelo Decreto nº 1299 de 19/12/1904, bem como pela Lei nº 2050 de 31/12/1908, tiveram seus vencimentos equiparados aos professores do Ginásio Nacional. Requereram essa equiparação. Não foi possível encontrar a sentença
Sin títuloO suplicante e outros eram empregados titulados e jornaleiros da Estrada de Ferro Central do Brasil com mais de 10, 20, 25 e 30 anos de efetivo exercício nesta repartição. profissão. De acordo com o Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 63, todos eles deveriam receber além dos vencimentos, uma gratificação adicional. Contudo, em 1913, o governo suspendeu a concessão destas gratificações e em 1911, 1915 e 1916, continuou proibindo tal procedimento. Assim, os suplicantes requereram o pagamento de tais gratificações suas em direito. Não foi dada a sentença
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico, profissão engenheiro. Requereu a condenação da ré no pagamento da gratificação referente à Lei nº 4069 de 11/6/1962, artigo 18, até a data em que o mesmo passasse à inatividade. O juiz Helio Moniz Sodré Pereira julgou procedente a ação com recurso ex offício. A ré, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sin títuloOs autores eram funcionários do réu, no cargo de conferente, que tem como função fiscalizar e conferir as cargas de entrada e saída dos armazens. A despeito de exercerem atividade de natureza burocrático-fiscal, os autores trabalhavam oito horas diárias, ou seja, 48 horas semanais, e somente quando ultrapassam essa jornada passavam a receber gratificação por serviço extraordinário. Eles pediram a fixação de sua jornada em seis horas e meia diárias, além do pagamento das gratificações atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs autores, funcionários do Ministério de Viação e Obras Públicas em Niterói, Taubaté, estado de São Paulo, Salvador, Bahia e no Distrito Federal, Inspetores de Linhas Telegráficas do Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram o pagamento de gratificações atrasadas, em um valor total de Cr$ 225.600,00, com juros da mora e custos processuais.O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram, desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Os autores, então, opuseram embargos ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu rejeita-los. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi adiante devido o fim do prazo
Sin títuloOs autores, todos funcionários públicos federais, aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento da diferença dentre o montante da gratificação adicional que recebiam em dezembro de 1955 e a que passaram a receber a partir de Janeiro de 1958; diferenças estas que foram indevidamente retidas e não abonadas nas épocas próprias, constando na ação os cálculos das diferenças de cada autor. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento a apelação
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