Em 13/03/1917, a suplicante obteve através de um mandado proibitório contra a União Federal, o direito de se abster da cobrança de impostos e quaisquer outras taxas que o Lloyd Brasileiro não pagasse. Contudo, os Inspetores das Alfândegas da cidade do Recife, estado de Pernambuco e de Santos, São Paulo desobedeceram tal mandado e exigiram taxas e impostos que a suplicante estava isenta. Assim, este requerimento propôs o cumprimento das ordens explicitadas em favor da suplicante. São citados a Lei nº 3089 de 08/01/1916 e o Decreto nº 11993 de 15/03/1916. O pedido foi indeferido e alegado que não se podem provar atos judiciais em processos judiciais simplesmente por testemunhos
Companhia Nacional de Navegação Costeira (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA
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A autora requereu que o réu, sediado à Rua México, 128, Rio de Janeiro, viesse em cartório para receber o valor de 26.976,40 cruzeiros referente às contribuições relativas ao mês de outubro de 1957, visto que o mesmo se recusava a receber a quantia, alegando que a autora era obrigada a pagar o 1 por cento de que trata o Decreto nº 35515 de 09/07/1956. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Panificação Manon Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)A impetrante, uma empresa jornalista, sediada à Alameda Barão de Limeira n°425, RJ, entrou com um mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Constituição Federal, artigo 153 - parágrafo 21 e Lei 1533 de 31/12/1951, artigo 19, para requerer que seja ordenado uma parte das autoridades coatoras, decretando a ilegalidade da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, incidente sobre o valor do frete, da importação dos equipamentos de impressão como os para a agregação à impressora rotativa goss "Metro-Offset", feitos pela impetrante.A segurança foi denegada. O impetrante agravou e o TFR negou provimentª
Empresa Folha da Manhã S/A (autor). Superintendencia Nacional da Marinha Mercante (réu). Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (réu)Os autores, professores municipais, fizeram suas declarações com ressalva da isenção constitucional a que a profissão tinha direito. Contudo, foram intimados a pagar, o que descumpria a Lei nº 154 de 1947. Não havia diferença legal entre professores em atividade, jubilados ou aposentados. Estes requereram que seus nomes fossem cancelados da lista de cobrança do imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União entrou com agravo, negado pelo Tribunal Federal de Recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor sofreu descontos das jóias relativas ao aumento de seus vencimentos. Por um decreto o aumento foi concedido e o presidente mandou cobrar novas jóias dos autores, mas eles já tinham feito a integração da jóia na legislação anterior. Os autores não poderiam ter suas situações modificadas, já haviam quitado as contribuições. Os autores requerem suspensão de tal ato, com evolução dos descontos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré recorreu, a União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e desprovido pelo Supremo Tribunal Federal. A União interpôs embargos, rejeitados
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores pediram a anulação do ato do diretor da Recebedoria que lhes cobrou a pagarem, no exercício de 1896, o valor de 45:000$000 réis pela fábrica arbitrada em 120000 kg de fumo anuais. O juiz negou-lhes o pedido. A ação foi julgada improcedente, autores condenados nas custas
Graça Pereira & Companhia (autor). União Federal (réu)Os autores eram negociantes de cereais estabelecidos no Porto de Santos, estado de São Paulo e reivindicavam a inconstitucionalidade dos atos do Ministro da Fazenda que, em vez de aplicar a lei, a interpretou erroneamente e aumentou os impostos aduaneiros em Santos. Com isso, o ministro passou por cima da competência do legislativo. Se por um lado, o ministro indeferiu a sentença que seguia em favor do suplicante, alegando que o aumento de dois por cento o ouro no imposto de importação era devido aos melhoramentos feitos no porto por empresas particulares. Portanto, a Lei nº 1144, artigo 2 e 4 não se aplicaria ao Porto de Santos. Por outro lado, os negociantes alegavam que o aumento citado no imposto, na realidade seria de 17,6 por cento no valor das mercadorias. Caso se confirmasse a inconstitucionalidade esse valor deveria ser estornado. O valor dos negócios desses comerciantes era alto entre o mínimo de 16:056$000 réis e o máximo de 8:329. 748$300 réis. O juiz julgou improcedente a ação proposta, condenando os autores nas custas. Negado provimento a apelação
União Federal (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por cobrar a taxa de armazenagem que não condizia com o tempo de armazenagem das bagagens dos impetrantes; O mandado passo por recurso extraordinário no STF e por agravo de petição no TFR;O juiz da 2ª vara concedeu a segurança em parte , houve agravo do TFR que deu provimento , houve recurso extraordinário ao STF, que não concedeu o recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)As autoras devem a empresas estrangeiras empréstimos que visavam executar serviços de utilidade pública. Esses empréstimos foram registrados na Superintendência da Moeda e do Crédito, conforme a Lei nº 1807 de 1953, e são considerados de interesse para a economia nacional. Para pagar os juros, as autoras firmaram contrato com o Banco do Brasil, estando submetida ao custo de câmbio no mercado de taxa oficial. Os diretores citados alegaram ser insuficiente o Imposto de Renda das autoras, por ter se baseado apenas na taxa de câmbio oficial, quando deveria se submeter à sobretaxa. Não há determinação que exija que creditar rendimento em moeda estrangeira necessite de sobretaxa. Os autores desejam que tal exigência seja impugnada e as remessas sejam efetivadas para o exterior. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A União ofereceu recurso extraordinário, não admitido pelo TFR
Companhia Paulista de Força e Luz e outras (autor). Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil (réu). Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, profissão comerciário e advogado, residentes no prédio situado à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 41, Santos, São Paulo, eram proprietários dos imóveis em que residem e alegaram que esses imóveis sempre foram alienados por diversos títulos livres de qualquer ônus. Acontece, que o antecessor dos suplicantes, Jose Bento de Carvalho, recebeu uma intimação para pagar o valor de R$ 4:298$400, correspondente à taxa de ocupação de terreno da Marinha de 1921 a 1940. Este alegou que o Ministro da Fazenda do governo de Epitácio Pessoa deu a Prefeitura Municipal de Santos o aforamento dos terrenos de Marinha da Avenida Bartolomeu Gusmão, os suplicantes protestaram por perdas e danos contra a União e seus funcionários que vierem a lhes prejudicar. O juiz deferiu o pedido
Domínio da União (réu)