A autora, nacionalidade americana casada de prendas domésticas, residente na Rua República do Peru, n. 81, apt. 502, RJ, entrou com uma ação de reintegração de posse contra a suplicada para obter o pagamento de indenização pelas perdas e danos verificados com o esbulho sofrido pela autora, de acordo com o código de processo civil, artigo 371, código civil, art. 507, referente à retenção do veículo de propriedade da autora, marca Pontiac, realizado pela Alfândega do Rio de Janeiro, sob a alegação de que a documentação referente ao veículo não estava legalizada. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas não obteve seguimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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O autor era estado civil solteiro, profissional do comércio, estrangeiro de nacionalidade norte-americana com carteira de identidade permanente brasileira. Em viagem a Montevidéu no vapor dinamarquês Tekla Torm, sofreu violência por autoridades aduaneiras em 22/08/1953. Teve desembarque forçado e apreensão de bens. Pediu de volta as mercadorias, ou para seguir ao porto de destino ou para utilizar no Brasil, perante Imposto de Consumo. O autor abandonou a ação
UntitledO autor, com sede à Avenida Graça Aranha 35 Rio de Janeiro, requereu reintegração de posse contra os suplicados, residentes à Avenida Teixeira de Castro 784 Rio de Janeiro, pedindo ainda a condenação dos suplicados ao pagamento de indenização, visto que o referido imóvel pertencia ao autor. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação das partes ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento somente ao recurso do autor.
UntitledOs autores alugaram o prédio na praça da República, 237, a Diógenes Santos que mantém ali uma Casa de Leilões. Acontece que o 2o. Delegado Auxiliar Dulcídio Gonçalves interditou a referida loja, impossibilitando o inquilino de pagar o aluguel no valor de 8:000$000 réis que entregou o imóvel, mas sem as chaves que permanecem na delegacia. Fundamentados no Código Civil, artigos 499 e 506 e no Código do Processo Civil e Comercial, artigos 535, 538 e 540, requerem a reintegração de posse, antes da execução do mandado de penhora. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
UntitledTrata-se do 2o. volume de ação ordinária na qual a autora requer a reintegração de posse do anexo central do antigo Arsenal de Guerra palácio Calabouço, á Praça Marechal Âncora, de todos os bens encontrados no local e dos existentes na Alfãndega, dos quais a autora tem posse. O STF negou provimento à apelação da ré. A União entrou com embargos, rejeitados pelo STF
UntitledO autor se afirmou cidadão paraguaio residente na República Argentina. Afirmou que sua mãe Elysa Alice Lynch obteve do Governo do Paraguai, a título de compra pelo valor de 155000 pesos-ouro, pelo dec de 6/11/1865, um território de 33175, 30 quilômetros quadrados, dando como demarcações o Rio Ivinheyma, Rio Paraná, Rio Igatimy, Serra do Amambahy. Por 100000 pesos, ouro argentino, o autor adquiriu de sua mãe todas as propriedades urbanas e rústicas no Brasil, Paraguai e Argentina. Sobre as propriedades imobiliárias manteria o direito mesmo em face ao dec 4911, de 27/3/1872, que celebrou o Tratado entre Brasil e Paraguai, reconhecendo limites territoriais nacionais, fronteiras e soberanias nacionais. O Governo Imperial cedeu a Thomaz Larangeira, entretanto, permissão para explorar erva-mate em território do autor, pelo dec 8730, de 9/12/1882. Dando à causa o valor de 30000$000 réis, pediu restituição de território, indenização no valor de frutos recebidos, custas, danos e e prejuízos. Juiz rejeitou a exceção a fim de que o feito continuasse. Réu agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão e declarar o juízo seccional do Mato Grosso competente para processar e julgar a ação
UntitledA autora era de nacionalidade Brasileira, estado civil solteira, residente na Avenida Atlântica, 3086. Alegou que trouxe do Estados Unidos da América do Norte um automóvel da marca Chevrolet. A Alfândega, contudo, recusou-se em desembaraçar o automóvel. A suplicante argumentou que tal ato infringia o artigo 142 da Constituição Federal de 1946, e fundamentada no artigo 506 do Código Civil, e no artigo 371 do Código do Processo Civil, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor manifestou, então, Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, residente na cidade de Mogi-Mirim, São Paulo, alegou que era proprietária de uma espingarda de caça que pertenciam a Dom Pedro I, fabricada por Januario Antonio Gomes, armeiro de Lisboa Portugal, a qual houve por via hereditária do Capitão Vicente Xavier de Toledo. No ano de 1935, estando a suplicante em dificuldades financeiras, tentou vender a referida arma a Guilherme Guinle, que havia se interessado pela espingarda, confiando a mesma a Naim José para efetuar a venda. No entanto, devido a viagem de Guinle, não pôde efetuar a venda, deixando a mesma com seu amigo Salim Marge, que guardou-a no hotel pensão que este explorava. Porém, em virtude de uma batida policial ocorrida no hotel, a referida arma acabou sendo apreendida e encaminhada ao Museu Histórico Nacional. Por esta razão, a suplicante propôs uma ação ordinária requerendo a reintegração de posse da dita arma, ou ser indenizado no respectivo valor, caso a suplicada quisesse incorporar a espingarda à coleção do museu. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, estabelecida na Rua Olimpio de Melo, 2032, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de haver as mercadorias que importou da Espanha, com a necessária licença, pelo vapor Alida Gorthon, que estavam retidas na Alfândega por falta de pagamento do Imposto de Consumo e sob ameaça de venda em leilão público. Alegou que a taxa cobrada estava calculada além do preço de importação da mercadoria ao câmbio do dia. O juiz negou a segurança
UntitledO suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, requereu ação para assegurar a reintegração de posse de seu veículo da marca oldsmobile trazido dos Estados Unidos da América do Norte e apreendido pelas autoridades alfandegárias. Código Civil, artigo 506 e o Código de Processo Civil, artigo 371. A ação foi julgada improcedente. apreensão
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