Trata-se de uma apelação cível de uma ação de interdito proibitório movido pelo autor, militar, residente na Rua do Paraíba, 35, a fim de que se possa trazer dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel retido na Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
72 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
O autor, com sede à Avenida Graça Aranha 35 Rio de Janeiro, requereu reintegração de posse contra os suplicados, residentes à Avenida Teixeira de Castro 784 Rio de Janeiro, pedindo ainda a condenação dos suplicados ao pagamento de indenização, visto que o referido imóvel pertencia ao autor. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação das partes ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento somente ao recurso do autor.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargos (autor)O autor, entidade autárquica, sucessor do extinto Departamento Nacional do Café, requereu reintegração de posse do terreno de sua propriedade à Rua Equador, ocupado indevidamente pelos réus. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou, mas o TFR negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, indefirido
Instituto Brasileiro do Café (autor). União Federal (réu). COFAP (réu). SAPS (réu)A autora era estado civil solteira, de prendas domésticas, residente à Rua Domingos Fernandes, 328, Rio de Janeiro. Entrou com ação de reintegração de posse contra a suplicada para requerer a indenização pelas perdas e danos causados por esbulho sofrido pela autora, sobre o veículo de sua propriedade, importado dos Estados Unidos da América do Norte, de marca Chevrolet, mesmo sob a apresentação da documentação. A autora se defendeu de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 371, e Código Civil, artigo 507. A ação foi julgada improcedente e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. A autora tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido
União Federal (réu)O autor se afirmou cidadão paraguaio residente na República Argentina. Afirmou que sua mãe Elysa Alice Lynch obteve do Governo do Paraguai, a título de compra pelo valor de 155000 pesos-ouro, pelo dec de 6/11/1865, um território de 33175, 30 quilômetros quadrados, dando como demarcações o Rio Ivinheyma, Rio Paraná, Rio Igatimy, Serra do Amambahy. Por 100000 pesos, ouro argentino, o autor adquiriu de sua mãe todas as propriedades urbanas e rústicas no Brasil, Paraguai e Argentina. Sobre as propriedades imobiliárias manteria o direito mesmo em face ao dec 4911, de 27/3/1872, que celebrou o Tratado entre Brasil e Paraguai, reconhecendo limites territoriais nacionais, fronteiras e soberanias nacionais. O Governo Imperial cedeu a Thomaz Larangeira, entretanto, permissão para explorar erva-mate em território do autor, pelo dec 8730, de 9/12/1882. Dando à causa o valor de 30000$000 réis, pediu restituição de território, indenização no valor de frutos recebidos, custas, danos e e prejuízos. Juiz rejeitou a exceção a fim de que o feito continuasse. Réu agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão e declarar o juízo seccional do Mato Grosso competente para processar e julgar a ação
União Federal (réu). Companhia Matt Larangeira (réu)A suplicante era estado civilá solteira, comerciaria, e propôs uma ação de Reintegração de Posse contra a União Federal. Pediu a suplicante que fosse expedido liminarmente a seu favor um mandado de reintegração de posse do veículo automotivo importado dos Estados Unidos da América do Norte. Havia recusa da autoridade aduaneira do Porto do Rio de Janeiro de descarga, desembarcar o veículo, mesmo com a documentação comprobatória de propriedade do veículo e pagamentos dos direitos incidentes. O juiz Rafael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. A autora interpôs Recurso Extraordinário, porém o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso
União Federal (réu)Trata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n. 11448 em que o agravado invadiu um prédio de propriedade do agravante. Após o agravado deixar o processo correr à revelia, a ação foi julgada improcedente. O agravante alegou que não houve contestação e nem provas necessárias à acusação do agravado. Nestes termos, foi proposto um agravo de instrumento para continuidade do processo. O autor interpôs agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)Os autores requereram mandado de reintegração de posse em virtude da apreensão de suas mercadorias por parte do chefe de polícia Marechal Carneiro da Fontoura e o 4o. delegado auxiliar Francisco Chagas. Pedido deferido
Bauer & Irnaus (autor). União Federal (réu)Trata-se do 2º volume de um mandado de segurança a fim de haver um automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte que estava retido na Alfândega do Rio de Janeiro sob alegação de falta de pagamento do Imposto de Importação. A ação se baseava na Lei nº 2145, artigo 7 e na Constituição Federal, artigo 142. Houve agravo no mandado de segurança. O Tribunal Federal de Recursos homologou a desistência do agravo
Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores (réu). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Richota Gloria Guarino da Silveira era mulher, estado civil casada, assistida por seu marido Wilson Carneiro da Silveira. Propôs ação de reintegração de posse contra União Federal. A casa dos autores foi invadida por uma turma da Delegacia de Costumes e Diversões, sendo que estes apreenderam mercadorias e objetos pessoais, sem indagações, e as remeteram para a Alfândega, dizendo se tratar de contrabando. Tal ação foi violenta e impediu que os autores pudessem provar a origem das mercadorias no momento, mas isto foi feito depois. Ficou provada a posse legal, que a polícia agiu violentamente e tudo ocorreu havia menos de 1 ano. Requereu, assim a restituição de posse, pela lei cível, além de ser oficiado ao inspetor da Alfândeg que as mercadorias não fossem a leilão. Deu-se valor de Cr$ 2.000.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)