Os autores eram militares da Força Aérea Brasileira, sargentos que após conclusão de curso na Escola Técnica de Aviação, foram convocados para o serviço ativo. Apesar disso, foram preteridos nos acessos por militares mais novos na graduação. Foram prejudicados nas suas promoções, pois a contagem de tempos deles era superior a de outros promovidos. Os autores requereram retificar data de inclusão na ativa, suas promoções a 2º sargento e a 1º sargento nas datas corretas. Por fim, suas promoções como sub-oficiais por antiguidade com pagamento das diferenças atrasadas, abono e custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. Trata-se de um primeiro volume que contém apenas documentos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Trata-se do segundo volume de apelação cível, composto de vários certificados de aviação sobre a conclusão do curso de Manutenção e Motor. Os autores eram sargentos, militares da Força Aérea Brasileira, assim >promovidos após conclusão do curso citado. Os autores serviam ativamente na FAB, mas não tiveram acesso à graduação de 3º sargento, o que se deu com militares mais novos. Os autores sofreram prejuízos morais e patrimoniais. Eles teriam direito a contagem de tempo nas Forças Armadas, uma vez que foram convocados e teriam preferência sobre os militares mais recentes. Requereram as respectivas promoções a terceiro sargento e 2º sargento desde a data em que teriam direito, além da promoção a 1º sargento dos que cumprissem as exigências e a promoção a sub-oficiais, com vencimentos atrasados e demais vantagens acrescidas de juros. Condenaram a ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta pra o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, militar, requereu ação para que fosse considerado insubsistente o decreto de sua reforma por incapacidade, bem como, assegurar sua promoção ao posto de 1º Tenente com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs um recurso extraordinário, que foi indeferido
Sem títuloO suplicante, brasileiro, solteiro, residente à rua dos Quarteis, 107, Comendador Soares, RJ, quando à disposição da Justiça Militar, lotado no Segundo Regimento de Infantaria, foi inspecionado pela junta de saúde, declarado incapaz para qualquer tipo de trabalho e transferido para o Asilo dos Inválidos da Pátria. Alegando que a lei 7270, de 1945, que garante o posto de 3º. Sargento aos militares reformados por moléstia adquirida durante o serviço ativo, e que a lei 2370, 1954, que garante o posto de 2º. Tenente à militares com essa situação, não foram respeitadas no ato de sua reforma. O suplicante pede promoção aos postos citados, com o pagamento dos direitos e diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente.
Sem títuloOs suplicantes, brasileiros militares reformados do Exército, participaram das operações de guerra na Itália, como integrantes da Força Expedicionária Brasileira, e ao voltarem ao Brasil foram inspecionados pela Junta Militar de Saúde e declarados incapazes de prover sua subsistência, em decorrência de moléstia incurável, e sendo reformados na graduação imediata. Baseados nas lei 2370 e na lei 288, que garante uma promoção para os declarados incapazes. Os suplicantes pedem promoções aos postos de 1º. Sargento e 2º. Sargento, com o pagamento de abonos e vantagens atrasadas. Ação julgada improcedente. Os réus apelaram, mas o prazo legal decorreu sem que houvessem se manifestado.
Sem títuloO autor, capitão reformado do exército, requereu a sua promoção ao posto imediato, de Major, conforme a lei 1267, de 09/12/1950. O suplicante alegou que participou da repressão do movimento comunista de 1935. Intentona Comunista. decreto-lei 9249, de 10/05/1946; decreto-lei 8760, de 21/01/1946; decreto-lei 3940, de 16/12/1941; lei 50, de 26/07/1947; lei 1156, de 12/07/1950; lei 616, de 02/02/1949; decreto 26450, de 10/03/1949. Em 1961 o juiz julgou improcedente a ação. Em 1962, o TFR, por unanimidade, negou provimento ao apelo do autor
Sem títuloOs autores, militares, foram promovidos com base na Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 6, por haverem participado da 1ª Guerra Mundial, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942. Fundamentados na Lei nº 1156 de 12/07/1950, requereram outra promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças atrasadas, com juros da mora e custas do processo. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimeto aos recursos e os autores apelaram extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos inderiu o recurso
Sem títuloO autor era estado civil casado, Coronel do Exército, inativo, residente à Rua Xavier da Silveira, 67, apartamento 802, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato, com fundamento na Lei nº 1267 de 1950 com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. O autor servia na 4ª Bateria Independente de Artilharia de Costa e Forte Duque de Caxias, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, a Aliança Nacional Libertadora, tendo o autor cooperado para o bom desempenho da sua unidade no combate aos rebeldes, como ressaltou a ação, e sendo o Forte Duque de Caxias e o quartel, e os seus terrenos, confinados pelo Morro da Babilônia, o que constituía forte ameaça para as unidades sediadas nos locais. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João José de Queiroz. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo, que foram recebidos pelo TFR. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor, militar tenente da reserva remunerada, propõe essa ação, por ter sido transferido para a reserva e mais tarde promovido a primeiro tenente. Ocorre que na data da transferência o autor contava com amais de 25 anos de serviço e possuía curso regulamentar de sua especialidade, além disso, serviu em zona de guerra. O autor requer ser promovido ao posto de capitão com vantagens e vencimentos, acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 10.000,00. Ficou-se a aguardar providência do interessado
Sem títuloO autor, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada do Exército, residente em São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, fundamentado na Constituição Federal, artigos 141 e 194, na Lei de Introdução do Código Civil, artigos 2, 4, 5 e 6 e no Código do Processo Civil, artigo 114. Este requereu a promoção ao posto de Capitão. O suplicante alegou que era Sargento músico contando com mais de 25 anos de serviço militar e, portanto, deveria ter sido regulado pelo Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, quando pediu sua aposentadoria. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal Recursos negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
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