O autor era estado civil casado, residente em Coelho da Rocha, São João de Meriti, Rio de Janeiro, segurado do extinto Serviço de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicª Tinha pedido revisão de primeiro reajustamento, conforme a Lei nª 3593 de 27/07/1959, artigo 2, o que foi negadª Mas, como se tivesse pedido revisão de cálculo de aposentadoria da Lei nª 3518 de 1966. Pediu judicialmente o pagamento do primeiro reajustamento com os coeficientes e índices devidos. A ação foi julgada improcedente, houve apelação apara o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA
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A autora, mulher, estado civil casada, assistida pelo marido José Severino da Silva, alegou que utilizou o auxílio doença durante o período de 09/03/1952 a 01/02/1961 e entre o período de 03/02/1961 a 20/08/1961 teve a sua readaptação. A suplicante requereu o pagamento do valor devido, após o término do período de readaptação, conforme a Lei n° 3807 de 26/08/1960, artigo 28. Moléstia, Aposentadoria. A ação foi julgada improcedente. Juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa
Sans titreO autor, residente na Rua Argentina, 58, Rio de Janeiro, funcionário público, requereu assegurar sua aposentadoria por incapacidade, bem como o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambas. O autor embargou o processo e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sans titreO suplicante, estado civil casado, advogado aposentado, residente à Rua dos Artistas, 248, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 192 e na Lei nº 1711 de 08/10/1952, artigo 80, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada no pagamento do provento correspondente ao tempo integral do serviço público do suplicante, visto que este alegou um erro no cálculo do tempo de serviços estatal e municipal. O direito de ação do autor foi julgado prescrito. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o recurso não foi admitido
Sans titreO suplicante Juiz de Direito Avulso, propõe uma ação ordinária contra a suplicada requerendo o reconhecimento do seu direito de ser declarado Juiz de Direito em disponibilidade, com ordenado a aposentadoria nos termos da Constituição Federal, art 6. Não foi paga a taxa judiciária e foi julgado perempto
Sans titreOs 4 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários efetivos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu era instituição de seguro social sediada na cidade do RJ à Av. Almirante Barroso, 78. A Lei nº 2745 de 12/03/1956 alterou os valores de padrões e referências da Lei nº 488. Pediram o pagamento das diferenças de vencimentos resultantes da alteração; Os ministros do Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Hanomem Guimarães julgaram o pedido prejudicado.
Sans titreA autora, profissão professor, residindo em Curitiba, Paraná, fundamentando-se no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu o direito de poder acumular proventos de aposentadoria. O autor era professor na Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná e telegrafista do Departamento dos Correios e Telégrafos. A ação julgada improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal Federal não conheceu
Sans titreO autor, estado civil casado, funcionário público aposentado, alegou que inicialmente foi admitido na Rede Mineira de Viação, posteriormente admitido na Estrada de Ferro Central do Brasil. Este requereu o pagamento de sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional, sem prejuízo a aposentadoria concedida pela previd~encia social, conforme a Lei n° 2752 de 1956. O juiz julgou a ação procedente.
Sans titreO autor, estado civil casado, empregado aposentado do Estado da Guanabara e segurado do réu, com sede na Rua México, 128, Rio de Janeiro, fundamentado na Lei nª 2752 de 10/04/1956, requereu o reconhecimento de seu direito a aposentadoria que foi negado pela instância administrativa. O autor trabalhou como servente de pedreira da Companhia Auxiliar de Viação e Obras, da Fábrica de Silicato e Correlatas Limitada e da The Rio de Janeiro City Improvements Cª Limited, cabendo-lhe cargas insalubres, e por isso, foi aposentado pelo Decreto nª 5445 de 19/08/1946, nos termos da Lei nª 540 de 30/11/1950, artigo 2. Processo arquivado até provocação do interessadª Insalubridade
Sans titreO suplicante, profissão pintor, beneficiário da Justiça Gratuita, requereu ação para assegurar o pagamento da aposentadoria por incapacidade. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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