Os autores são industriais e sindicatos de diversos setores que vêm requerer mandado de segurança contra o conselho administrativo do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, na pessoa do seu presidente, pelo fato deste, segundo relator dos autores, negar-lhes o direito ao abono de natal, criado pela lei n° 4090 de 26/07/1962, além de realizar o recolhimento na contribuição no valor percentual de 8
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os autores, todos com a profissão de desembargador, magistrados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal; os suplicantes foram aposentados percebendo os vencimentos anuais no valor de 60.000$000, e estes deveriam ser irredutíveis; entretanto, esta quantia estaria errada no título de aposentadoria dos requerentes, e o pedido para correção não foi atendido; assim, os autores requereram que a ilegalidade do cálculo fosse reconhecida e a autoridade ré fosse condenada a pagar as diferenças de vencimentos integrais de suas aposentadorias; o processo passou por apelação e por agravo no STF; o juiz da 3ª vara julgou improcedente; STF negou provimento; STF deu provimento
UntitledO suplicante bacharel pediu o cumpra-se da sentença, o cálculo feito deu o valor de seis contos de réis ouro por conta do tempo entre a sua aposentadoria em 03/031892 até sua readmissão no quadro do corpo diplomático em 20/12/1906 reintegração
UntitledOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
UntitledO autor nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, soldado reformado do Exército, residente á Rua Capitão Moreira, 275, Madureira, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. o suplicante servia na 4ª Companhia de Intendência Divisionária quando por motivo de doença grave, foi reformado. Entretanto, não lhe foram outorgadas as promoções a que tinha direito, conforme a Lei nº 2370 de 09/12/1957, artigo 33 e a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 3º. Assim, requereu que a ré fosse obrigada a promover-lhe aos postos de 3º sargento e 2º sargento, com todas as ,vantagens previstas no CVMM e demais leis. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursose recurso no Supremo Tribunal Federal.
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, fiscais auxiliares de impostos internos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do ministério supracitado por não apostilar os títulos dos vencimentos, pois é de direito dos impetrantes receberem salários iguais ou maiores pago a extranumerário em trabalho análogo aos seus. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a União agravou ao TFR que sob a relatoria do Ministro Elmano Cruz, os ministros acordaram em dar provimento aos recursos, decisão unânime
UntitledO autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário público, cirurgião dentista da Divisão de Higiene e Segurança do Ministério do Trabalho, residente à Rua Silvestre Rocha 8, fundamentado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 250 e na Lei n° 488, de 15/11/1948, requereu que fosse assegurado os seus vencimentos referentes as classes K e O. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação improcedente.
UntitledOs autores eram agentes de estrada de ferro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, desde 1935. Com a instituição de autarquia pela Lei nª 1163 de 22/07/1950 passariam a tesoureiro auxiliar, extranumerários por mais de 5 anos de serviço, conforme as Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, da Constituição Federal de 1946. Como servidores públicos pediram reconhecimento de direito de aposentadoria pelo Tesouro Nacional. A dupla aposentadoria, de acordo com a Lei nª 2752 de 10/04/1956, lhes foi negada como se não fossem funcionários públicos. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos acolheu os embargos da ré
UntitledOs autores são funcionários do Instituto Oswaldo Cruz antigo Ministério da Saúde, do Centro Psiquiátrico Pedro II, do hospital ou do departamento nacional de endemias rurais e, portanto, servidores do ministério da saúde. Os suplicantes alegam que a administração do citado ministério vem lhes negando umas séries de direitos, uma vez que não os considera regidos pela consolidação das leis do trabalhª Assim, os requerentes não possuem carteiras profissionais assinadas, direitos a férias, o recebimento do salário família e o 13° saláriª Tais carências foram requisitadas por meio de uma reclamação trabalhista, com base na constituição federal, na consolidação das leis do trabalho e no decreto - lei n° 200. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Compôs homologou para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. E decretou que transitado em julgado, expeça-se o precatório para pagamentª
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, sargento reformado, residente à Rua 9, casa 17, propôs ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S/A. O filho do Autor viajava em um trem de propriedade da ré quando, em razão da superlotação, foi atirado ao solo, causando graves lesões corporais, e a sua morte. Assim, requereu uma indenização referente às perdas e danos e os demais prejuízos. o processo passou por apelação, no Tribunal Federal de Recursos
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