Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, ocupantes da carreira de oficial administrativo dos quadros dos Ministérios da Fazenda, Saúde, Educação, Trabalho, Indústria e Comércio, Viação e Obras Públicas e Agricultura, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. A lei 284 de 23/10/1936 instituiu a primeira organização técnica racional sistematizada do funcionalismo público. Contudo, esta organização foi violada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, quando da abertura do cargo de Auxiliar Administrativo. De acordo com os suplicantes, a este novo cargo estavam sendo atribuídos vencimentos superiores aos da carreira principal de oficial administrativo, rompendo com a hierarquia instituída por lei e violando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Assim, os autores requereram que lhes fosse assegurado o direito aos vencimentos do padrão de sua classe. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A ação foi julgada improcedente em 2ª instância, o recurso extraordinário foi denegado, o agravo foi desprovido.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os 63 autores, servidores autárquicos do réu, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Estes requereram a garantia dos aumentos trienais, contando o tempo anterior na classe que foram enquadrados. Processo sem sentença, paralisado por falta de interesse das partes.
UntitledMaria Joana de Almeida e outros oficiais administrativos do ministério da fazenda, juntamente com Edyl de Mattos Moraes e outros contadores do mesmo ministério impetraram um mandado de segurança contra os atos do diretor do serviço do pessoal do ministério da fazenda. Os contadores e oficiais administrativos trabalhavam em conjunto na fiscalização das repartições do imposto de renda e eram capacitados o suficiente para obterem nos seus títulos de nomeação o patrão "o" de vencimentos. Eles não obtiveram tal direito por culpa do diretor supracitado e entraram com o pedido de mandado de segurança.
UntitledEste consiste no segundo volume de ação. Os autores eram profissão servidores do Departamento de Correios e Telégrafos, em diferentes carreiras e quadros, parte permanente e suplementar, lotados em diversas repartições e diretórios regionais, e moveram a ação pedindo pagamento dos aumentos a que tivessem feito jus, em 1949 e 1950, em virtude de prescrições legais e dotações orçamentárias. O Decreto-Lei nº 8308 de 06/12/1945 determinou em seu artigo 29 a reorganização e reestruturação do quadro e das tabelas do pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos, e para isso foi criada a Comissão de Planejamento, composta de oito membros e munida de todos os recursos necessários, e fez seus trabalhos em 1950, que teria resultado numa obra monstruosa e legalizada pela Lei nº 1229 de 13/11/1950. Em 1945 foi publicada a Lei nº 498 de 28/11/1948, aumentando a Tarifa Geral dos Correios e Telégrafos com o objetivo imediato da criação de novos encargos, o que não aconteceu. Os funcionários públicos também não receberam nenhum benefício no ano de 1949 e até 11/1950, embora o aumento de tarifas contemplasse esse fim. Os autores pediram então o pagamento da parte que a União arrecadou pela Lei nº 498, do exercício de 1949 e 1950 e também os custos do processo. Trata-se de 2º Volume de apelação cível. A sentença não se encontra nesse volume
UntitledFuncionários públicos vem propor ação ordinária contra a união federal afim de serem incluídos na tabela extranumerários mensalistas. Os funcionários argumentam que seus nomes deveriam constar na rela cão de benefícios pelo decreto n° 28851 de 1950. Contudo o réu alega que estes não poderiam fazer parte de tal listagem, pois na época do citado decreto estes funcionários ocupavam, interinamente, cargos de carreira. O processo passa por apelação cível, requerida pelos autores, no tribunal federal de recursos, onde foi negado o provimento do pedido destes.O juiz Wellington Pimentel julgou improcedente a ação. O autor agravou ao TFP, que negou provimento.
UntitledOs autores de nacionalidade brasileira, que escutam a profissão de funcionários públicos federais , residentes no rio de janeiro pertencem ao quadro de pessoal da fundação serviço especial de saúde pública do ministério da saúde exercendo as funções de engenheiro e inspetor - eletrotérmico , respectivamente. Por exercerem trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, superintendente geral da fundação SESP propôs a concessão de uma gratificação mensal. Feita a aprovação dos requisitos legais para o calculo da gratificação, os processos foram encaminhados ao DASP.Entretanto, o decreto n° 1826 de 5 de dezembro de 1962 alterou a rotina administrativa dos processos deste gênero e, assim, suprimiu a audiência para a devida concessão. Os autores alegaram omissão de obrigação legal, além de abuso de poder e exigem da união federal a gratificação mensal de risco de vida ou saúde. O Juíz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação.
UntitledA União Federalsolicitou agravo de instrumento nos termos da apelação cível nº 14512 a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF reforme a decisão anterior, que favoreceu José Geraldo e outros, atribuindo aos vencimentos destes, o abono provisório e de emergência, estabelecidos, respectivamente, pela lei nº 1765 de 1952 e pela leinº 2412 de 1955; além destes, estipulou a atribuição do benefício do salário família aos funcionários casados e que tenham filhos, benefício este, assegurado pelo Decreto nº 40118 de 1956, artigos 1º e 2º; O STF (relator Raphael Monteiro) não conheceu do agravo de instrumento interposto
UntitledOs autores, profissão operários de diversas especialidades do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra, doMinistério do Trabalho, Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, Ministério da Aviação, Ministério da Agricultura, assim como operários da Imprensa Nacional, neste 13ºvolume de uma ação ordinária contra a ré, requereram o recolhimento ao benefício da Lei nº 5622 de 28/12/1928. Trata-se de 13º volume, não havendo sentença
UntitledOs autores, funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança a fim de que fosse assegurada a incorporação aos seus vencimentos de funcionários a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos servidores lotados em Brasília, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança pedida. A União agravou ao TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança.
UntitledOs autores, servidores autárquicos, extranumerários mensalistas do SAPS, atendentes, artífices, auxiliares de escritório, requereram um mandado de segurança a fim de que a ré fosse compelida no pagamento de seus salários de acordo com os níveis estabelecidos na lei n° 2745 de 1956.O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso.
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