Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão do comércio, residentes na cidade do Rio de Janeiro, dizem que o uruguaio Juan José Rodriguez ofereceu ao primeiro suplicante a venda de automóvel, marca Chevrolet, com a condição do licenciamento do automóvel, após a venda, no Rio de Janeiro. Após o carro ser devidamente licenciado e que o veículo foi entregue ao suplicante em Bagé. Durante a viagem de volta ao Rio de Janeiro, na cidade de Porto Alegre, foram abordados por um agente fiscal do imposto de consumo e por um fiscal aduaneiro que pediram para ver a licença do veículo, mas como os suplicantes não possuíam a 4a. via do licenciamento, os suplicantes foram convidados para a Guardamoria da Alfândega, onde a licença do carro foi apreendida. No Rio de Janeiro, ao procurar os documentos para a liberação descobriu-se que o licenciamento era falso e o automóvel era roubado e constatou que tudo não passava de um plano dos três para passar o carro como contrabando e lucrarem com o leilão do produto. Mas como o leilão foi cancelado, por requerimento do governo uruguaio, os agentes citados ameaçaram os suplicantes de que caso não pagassem o valor de Cr$ 300.000,00, relativos a cota do leilão, teriam seus nomes vinculados como receptadores de carros roubados. Diante da recusa dos suplicantes em pagar o valor devido, os citados agentes denunciaram os suplicantes ao Chefe de Polícia como praticantes de algo ilegal. O inquérito administrativo gerou um relatório tendencioso contra os suplicantes, mas o inquérito policial reconheceu que os suplicantes foram vítimas de um golpe e os inocentou. Mas mesmo inocente, o primeiro suplicante teve sua ambição de participar da gerência ou administração da empresa industrial, negada por causa do inquérito administrativo. Alegando que é inocente das acusações sofridas, os suplicantes pedem sua reintegração nos cargos antes ocupados. A ação foi julgada procedente e o juiz Dílson Navarro Dias recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; RECONDUÇÃO À FUNÇÃO
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O autor, nacionalidade brasileira, pediu anulação da portaria de 02/06/1916 publicada no Diário Oficial de 04/06/1916 que declarou-o adido nos termos da Lei nº 3089 de 1916 e o reconhecimento e segurança dos seus direitos como lente catedrático da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária em Pinheiros, visto que, o autor exercia essa função na Escola de Agricultura, no posto de zootécnico que foi incorporado pela primeira instituição. Decreto nº 8367 de 10/18/1910, Lei nº 2221 de 30/12/1909, Decreto nº 8319 de 20/10/1910, Decreto nº 12012 de 29/03/1916, Lei nº 3089 de 08/01/1916, Decreto nº 12354 de 10/01/1917, Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei nº 2719 de 31/12/1912, Lei nº 2924 de 05/01/1915. A ação foi julgada procedente para julgar o réu. Sendo assim, submetido à apreciação do Egrégio Tribunal, tal decisão foi mantida
Sans titreO autor, professor vitalício de Geometria do Colégio Militar, consultado pelo diretor do referido colégio se aceitaria sua nomeação para a cadeira de espanhol, cadeira aprovada pelo Decreto nº 12956 de 10/04/1918. Declarou sua aceitação, respeitados seus direitos de catedrático há mais de 25 anos, soube que o Ministro da Guerra ao invés de nomeá-lo apenas, o designou para a referida cadeira sem aviso. Assim, requereu ação de protesto para permanecer na cadeira de Geometria. profissão
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do suplicado, residente em Barra do Piraí, Rio de Janeiro, moveu uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, a fim de que fosse reestruturado no cargo de Tesoureiro - Auxiliar do quadro da Delegacia do Instituto no estado do Rio de Janeiro. O suplicante alegou à seu favor que era funcionário permanente do suplicado, sendo admitido por concurso público em 1943, na carreira de auxiliar e posteriormente teve acesso à carreira de oficial administrativo. Em 21/07/1943 foi designado para a função de Caixa, função do qual foi dispensado em 1954, para mais tarde ser nomeado agente. Baseado na Lei nº 1095 de 3/05/1950, artigo 1 o suplicante requereu sua restruturação como tesoureiro-auxiliar, padrão CC-6, com acréscimo bienal. Ação julgada procedente com o juiz recorrendo de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Sans titreO autor era naciomalidade brasileira, estado civil casado, Guarda Aduaneiro nível 9 do Ministério da Fazenda, residente no estado da Guanabara à Avenida Prado Júnior, 460, Rio de Janeiro, exercendo a função na 9ª Região Fiscal na Agência da Receita Federal em Foz do Iguaçu, Paraná. Ele foi nomeado para a função de Agente Aduaneiro, mas foi desviado para a função de Agente fiscal dos Tributos Federais. O autor formulou um pedido de readaptação que lhe foi indeferido sob alegação de não lhe caber o direitª Ele pediu, então, a readaptação no cargo, o pagamento das diferenças atrasadas e o pagamento das custas do processª A causa foi julgada improcedente, por o autor não possuir tempo de serviço para o pedido feito, e não ter apresentado contra-prova. Pelos mesmos motivos, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação interposta
Sans titreO autor, alferes graduado no posto de tenente da força policial, não se conformando com o ato do poder executivo que o reformou, requer a anulação do decreto com o pagamento dos vencimentos que deveria receber desde a data de sua reforma. Alega que se não fora a reforma seria promovido ao posto por antiguidade, e receberia os vencimentos de capitão. Ação julgada procedente. A União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Sans titreO suplicante era estado civil casado, profissão comerciário, residente na Rua Cica, 142, Rio de Janeiro, na Estação de Padre Miguel. Com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propôs uma ação ordinária requerendo a sua reintegração no cargo de ajudante de motorista do serviço da suplicada, visto que foi dispensado desta função indevidamente. Alegou que possuía estabilidade por ter participado da Força Expedicionária Brasileira, nos termos do artigo 261 da citada lei. O juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente e o juiz recorreu. A União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado o provimento
Sans titreOs autores, incluindo uma mulher, eram profissão Inspetores do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comérciª Mais tarde o Governo Federal federalizou o departamento com o pagamento de indenização do Governo de São Paulª Os suplicantes pediram que fossem estabelecidas as classes a que eles pertenciam quando foram transferidos ao serviço público federal, com pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente e o juiz João Fontes de Faria recorreu de ofíciª A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União, então, interpôs embargos, os quais foram rejeitados pelo TFR
Sans titreOs autores são brasileiros, funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados. A ação fundamentam-se no artigo 141 - parágrafo 14 da Constituição de 1946 artigo 39 - parágrafo 16 e seus incisos do Regulamento da Secretaria da Câmara dos Deputados, na Lei 5622, artigo 1°, 2° e 3° de 28/12/1928 na Revolução n°4 de 29/06/1950 e outros. Todos os autores são datilógrafos. Pelas mudanças de nome relativa que aconteceram entre 1937 e 1952, os funcionários ficaram com diferentes padrões. Os suplicantes querem a sua reclassificação nos padrões dos oficiais legislativas. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o TFR negou-lhes provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, eram funcionários da Coordenação da Mobilização Econômica, quando pelo Decreto-Lei nº 8400 de 28/12/1945, foram transferidos para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, onde exerciam cargo de chefia. A medida governamental visava recompensar os suplicantes pelos serviços prestados durante a 2ª Guerra Mundial. Sucedeu porém, que com a extinção da citada Cordenação os suplicantes, nos termos do Decreto-Lei nº 8400, foram remanejados para uma tabela númerica de extranumerários mensalistas . Em 1951, foi suspensa a vigência das tabelas de extranumerários, sob alegação de revisar a situação de ''estranhos'' ao serviço público. Em 1953, os extranumerários foram restabelecidos, mas com diversas irregularidades. O suplicantes requereram a recondução ao cargo de chefia e o pagamento das diferenças. Ação julgada procedente com o juiz recorrendo de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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