José Cavalcanti Regis, oficial administrativo aposentado, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor prestava serviços, como nomeado, à câmara dos deputados. Passou a servir o Governo da Paraíba com autorização e após a deposição do Presidente do mesmo Estado o autor voltou ao Rio de Janeiro. O autor não pode reocupar seu cargo na Câmara pois havia sido demitido por abandono de cargo. Ao pedir reintegração a câmara estava dissolvida pelo Governo Provisório. Depois o autor conseguiu reassumir seu cargo, mas não consegue receber seus vencimentos atrasados e as gratificações. A demissão ocorreu sem processo administrativo e o autor já soma mais de 10 anos de serviço. Autor requer os vencimentos acrescidos dos adicionais relativos a cada período, sendo estes incorporados à sua aposentadoria, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$200.000,00 A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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O autor era estado civil solteiro, profissão ferroviário. Moveu uma ação ordinária contra os réus, por conta de sua demissão sem base legal, por suposto abandono de emprego pelo autor. Requereu a sua reintegração ou readmissão no cargo que ocupava, de agente da Estrada de Ferro Goias. A ação foi julgada prescrita e improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreTrata-se de 2ª volume de processo em que a suplicante, mulher, requereu a anulação do ato que a demitiu do serviço público sob pretexto de abandono de emprego, alegando que esteve afastada da função de fiel de tesouro do Ministério da Fazenda por sofrer perseguição policial por ocasião da Revolução de 1964. Demissão, Golpe Militar, Ditadura. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor é brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB domiciliado à Rua Toneleros, 41, apartamento 1001. Os réus são União Federal, representada por um desembargador, e o Dr. Amor Butler Maciel, brasileiro, casado, Funcionário Público Federal aposentado e advogadª O suplicante era Consultor Geral da República cargo que fora nomeado ocupando a vaga deixada pelo réu. Em 27/11/1964, o autor foi exonerado do cargo, o que seria ilegal e improcedente. O autor pede então a reintegração ao cargo e lhe pagar o que é devido, assim como o pagamento dos custos do processo pela ré. A ação foi julgada improcedente e o autor tentou apelar, porém foi denegado o apelo
Sans titreO autor, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua Sousa Lima no. 123, requereu a anulação do ato pelo qual foi exonerado do cargo de Aficial do Oficio Proativo de Notas e Registro de Contratos Marítimos no distrito federal, sendo regeitado co todas as vantagens inerentes ao cargo exoneração reintegração. A ação foi julgada improcedente. O Autor apelou e o STF negou provimento a apelação
Sans titreO suplicante, brasileiro, viúvo, comerciário, residente na Rua Senador Fernando Mendes, 1246, requereu ação para anulação do ato que o demitiu do cargo de Guarda Civil do Departamento Federal de Segurança Pública, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. Remissão, Reintegração. A ação foi julgada procedente, o Juíz recorreu de ofícios. A ré e o autor apelaram para o TFR. O TFR deu procedente ao recurso da União
Sans titreO autor, estado civil, casado, ex-funcionário público, residente na Rua Dias da Cruz, 128, Méier, Rio de Janeiro, prestou, durante 33 anos, o cargo de oficial administrativo do Ministério da Fazenda. Ele foi acusado de receber auxílio pecuniário e por isso foi demitido. Acontece que foi considerado inocente por falta de provas, contudo não foi reintegrado ao cargo. Assim, requereu a anulação de sua demissão do serviço público. O juiz Manoel de Castro Cerqueira foi julgada procedente. A sentença foi apelada e teve proveniente em parte para excluir os honorários
Sans titreAristóteles de Araújo, para conhecimento e efetividade do direto de estabilidade e recondução à função, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O autor possuía mais de 11 anos de serviço e foi dispensado com falso argumento de rescisão do contrato de trabalho. Visto que o autor não possuía contrato de trabalho com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, pois era extranumerário, tal ato seria nulo. Como não houve processo administrativo, outros funcionários na mesma situação não foram demitidos e novos funcionários foram admitidos. Não houve isonomia e igualdade. Este requereu a sua reintegração, com antiguidade para efeitos de promoções, com vantagens previstas desde a data de sua demissão. Desejava o pagamento de seus vencimentos atrasados, juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 5000,00. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sans titreNa promulgação da então Constituição Federal de 1946 o suplicante contava 24 anos de serviço público e adquiriu estabilidade. Por possuir curso superior passou a exercer cargo de veterinário e após 4 anos e 8 meses foi exonerado. Um tempo depois voltou e permaneceu no cargo por mais 3 ano e 10 meses. Porém não foi reintegrado ao cargo de Inspetor Veterinário, de onde saiu para atender interesses da administração. Este requereu sua reintegração de posse com direito às modificações salariais com data retroativa à exoneração, pagamento de diferenças e vencimentos atrasados. Dá o valor para efeito fiscal de Cr$ 30.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Clóvis Rodrigues. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor, estado civil casado, profissão marítimo, moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por ter sido deixado no Porto Norte-Americano pelo navio Vitória Lloyd, quando se encontrava a serviço do réu. Este requereu a sua reintegração no campo de funções que encontrava-se antes as dispensa, bem como o pagamento dos salários vencidos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
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