O autor, estado civil casado, profissão marítimo, moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por ter sido deixado no Porto Norte-Americano pelo navio Vitória Lloyd, quando se encontrava a serviço do réu. Este requereu a sua reintegração no campo de funções que encontrava-se antes as dispensa, bem como o pagamento dos salários vencidos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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Os autores, e outros como Roni Lopes de Almeida e Jaffi Zacharias, por portaria do Ministro do Trabalho Indústria e Comércio foram designados para as funções de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no estrangeiro. Respectivamente foram designados para escritório,Amsterdam, Bom, Paris, Assunção, e Nova York. Os suplicantes requereram que fossem anuladas as dispensas das funções que exerciam, bem como as suas fosse realizada-as cargos,conforme o Constituição Federal de 1946, artigo190. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO suplicante, estadocivil casado, Auxiliar Administrativo dos Correios e Telégrafos, residente á Rua Castro Barbosa 104, propôs uma ação ordinária requerendo o cancelamento de nota desabonadora na sua folha de tempo de serviço e reintegração no cargo que exercia, do qual foi afastado, visto que tais fatos se deram em ocorrência de equívocos já comprovadas de antecedentes administrativos. A ação foi declarada perempta e os autos foram arquivados.
Sem títuloO suplicante começou a prestar serviços a ré em 23/05/1947 como 3° cozinheiro e permaneceu embarcado ininterruptamente. Em 15/10/1952 precisou desembarcar devido a moléstia e foi internado. Esteve sem trabalhar de 20/10 até 28/12 por estar internado. Quando obteve alta se dirigiu à ré para retornar, e foi informado ter sido demitido por abandono de emprego. Buscou então ser reintegrado e houve indeferimento. Requereu ser anulada sua demissão, ser reintegrado com direito a vantagens e vencimentos vencidos, acrescidos de juros e custas. Argumentou ter estabilidade e documentação comprovando sua internação, não existindo justa causa. Deu-se valor de causa de CR$30.000,00. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sem títuloO autor, estado civil, casado, ex-funcionário público, residente na Rua Dias da Cruz, 128, Méier, Rio de Janeiro, prestou, durante 33 anos, o cargo de oficial administrativo do Ministério da Fazenda. Ele foi acusado de receber auxílio pecuniário e por isso foi demitido. Acontece que foi considerado inocente por falta de provas, contudo não foi reintegrado ao cargo. Assim, requereu a anulação de sua demissão do serviço público. O juiz Manoel de Castro Cerqueira foi julgada procedente. A sentença foi apelada e teve proveniente em parte para excluir os honorários
Sem títuloAristóteles de Araújo, para conhecimento e efetividade do direto de estabilidade e recondução à função, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O autor possuía mais de 11 anos de serviço e foi dispensado com falso argumento de rescisão do contrato de trabalho. Visto que o autor não possuía contrato de trabalho com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, pois era extranumerário, tal ato seria nulo. Como não houve processo administrativo, outros funcionários na mesma situação não foram demitidos e novos funcionários foram admitidos. Não houve isonomia e igualdade. Este requereu a sua reintegração, com antiguidade para efeitos de promoções, com vantagens previstas desde a data de sua demissão. Desejava o pagamento de seus vencimentos atrasados, juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 5000,00. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sem títuloO autor, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua Sousa Lima no. 123, requereu a anulação do ato pelo qual foi exonerado do cargo de Aficial do Oficio Proativo de Notas e Registro de Contratos Marítimos no distrito federal, sendo regeitado co todas as vantagens inerentes ao cargo exoneração reintegração. A ação foi julgada improcedente. O Autor apelou e o STF negou provimento a apelação
Sem títuloO suplicante, brasileiro, viúvo, comerciário, residente na Rua Senador Fernando Mendes, 1246, requereu ação para anulação do ato que o demitiu do cargo de Guarda Civil do Departamento Federal de Segurança Pública, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. Remissão, Reintegração. A ação foi julgada procedente, o Juíz recorreu de ofícios. A ré e o autor apelaram para o TFR. O TFR deu procedente ao recurso da União
Sem títuloNa promulgação da então Constituição Federal de 1946 o suplicante contava 24 anos de serviço público e adquiriu estabilidade. Por possuir curso superior passou a exercer cargo de veterinário e após 4 anos e 8 meses foi exonerado. Um tempo depois voltou e permaneceu no cargo por mais 3 ano e 10 meses. Porém não foi reintegrado ao cargo de Inspetor Veterinário, de onde saiu para atender interesses da administração. Este requereu sua reintegração de posse com direito às modificações salariais com data retroativa à exoneração, pagamento de diferenças e vencimentos atrasados. Dá o valor para efeito fiscal de Cr$ 30.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Clóvis Rodrigues. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloFélix Rabelo, Helena Azevedo Ramos, Wanda de Abreu Webler e Delizeth Borges Grecco, eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e requereram a efetivação nos cargos de tesoureiro e tesoureiro auxiliar do Instituto com todos os direitos e vantagens, a partir da Lei nº 403 de 1948. Alegaram que foram retirados dos cargos que exerciam no Instituto devido a uma reestruturação nas tesourarias do Serviço Público Federal, mas que, de acordo com a Lei nº 1095 de 31/05/1950, deveriam ser efetivados em seus cargos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício, contudo negando os honorários advocatícios. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação dos autores e deu provimento à apelação do Instituto. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que foi impugnado
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