O autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário autárquico da Cooperativa Central de Pesca, nomeado a 01/01/1945 a gerente comercial do entreposto de pesca de Vila Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, com ordenados mensais de Cr$ 1000.000,00. Pediu da ré, com sede à praça 15 de novembro, 2, o valor de Cr$ 7.000,00 por salários atrasados, acrescentando juros, custas e honorários. Processo inconcluso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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A autora, com sede à rua Acre no. 37, qlegou que seus associados ocuparam até 24/09/1953 o cargo de conferente de carga do Quadro Marítimo Barra Fora, quando o cargo foi extinto foram reclassificados no Quadro Suplementar. A suplicante requereu conforme a lei 1711 de 28/10/1952, art. 52, e a Constituição Federal, art. 189, a manutenção do pagamento de seus vencimentos compatíveis ao cargo que ocupavam. A ação foi julgada improcedente, os autores recorreram da sentença ao TFR, que não chegou a julgar o recurso, visto que as partes, após acordo, desistiram da ação
Sin títuloOs suplicantes e outros Antonio Joaquim de Oliveira Campos Neto, Austim Pimenta Ruysdaltina M. Maia, Sebastião S. Marques da Silva, Thereza de Jesus André de Souza, Nelson Vieira Pamplona, Orlinda César Coelho, eram servidores do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais do Rio de Janeiro, portanto, funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas. Pediram da ré o pagamento de abono de emergência, o salário-família e o abono especial, conforme a Lei nº 1765 de 18/12/1952, que não vinham recebendo. Trabalhavam em diversas localidades do país, lotados no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, Comissão de Construção de trens, Departamento Nacional de Obras e Saneamento de Vitória, ou Estrada de Ferro Sampaio Correa, em Natal. A ação foi julgada improcedente. Os autores tentaram recorrer ao Tribunal Federal de Recursos mas tiveram negado o apelo
Sin títuloO autor, profissão advogado, funcionário do extinto Departamento Nacional do Café, residente na Rua da Constituição, 8, Rio de Janeiro, requereu seu aproveitamento no Instituto réu, assim como os vencimentos que usufruía no departamento extinto, de acordo com a Lei nº 164 de 5/12/1947 e a Lei nº 1779 de 22/12/1952. O juiz julgou improcedente a ação e o outro apelou. Processo inconcluso
Sin títuloOs autores, funcionários autarquicos, pertencentes aos quadros do SAPS, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegaram que a Lei nº 4019 de 20/12/1961 determinou certa gratificação regulamentada pelo Decreto nº 807 de 30/03/1962, mas qua a coatora pagava o dobro aos funcionários lotados em Brasília. Assim, impetraram mandado de segurança para o fim de equiparação das gratificações.Processo inconcluso
Sin títuloOs autores, servidores públicos peretncentes a Comissão Federal de Abastecimento e Preços, impetrarm mandado de segurança contra a coatora, para que fossem assegurados os direitos a estabilidade e enquadramento como funcionários efetivos conforme a Lei nº 3483, de 08/12/1958 e Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs impetrantes, contadores e oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, alegaram que foram sempre designados para a fiscalização como agentes fiscais do Imposto de Renda. Com a Lei n° 2862 de 1956 e a Lei n° 3470 de 1958 os impetrantes passaram a ser denominados agentes fiscais. Contudo, a ré recusava-se a atribuir ao servidores autores uma porcentagem calculada sobre a arrecadação feita por eles, conforme a Lei n° 3756 de 20/04/1960. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que foi provido.
Sin títuloOs autores, funcionários do réu, lotados no Laboratório de Estatística, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram o retorno aos vencimentos que recebiam por mais de 9 anos, quando surgiram dois decretos executivos n° 44766 e 49606, que alteraram a situação dos suplicantes. O juiz Porto Miranda negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sin títuloOs 31 suplicantes tinham nacionalidade brasileira e eram funcionários públicos federais do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Tinham funções de servente, oficial judiciário, guarda judiciário, porteiro e contador. Por ofício o Diretor da Secretaria do TRT enviou ao réu 405 contra cheques para que fossem pagos ao pessoal do quadro da secretaria por diferença de vencimentos, nos termos da Lei n° 4242 de 17/07/1963. O valor de 99.304.231,00 foi pago como vencimentos e gratificações por tempo de serviço. O juiz negou a segurança. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sin títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, exercem a profissão de servidores públicos do Ministério da Educação e Cultura. Pelo Decreto-Lei 5175 de 1943, os extranumerários-tarefeiros - cargo dos impetrantes - percebem seus vencimentos baseados num valor fixo de uma diária, a qual é multiplicada por 25 dias, totalizando o salário. Este critério, entretanto, foi considerado injusto pelos impetrantes com o advento da Lei 2284 de 1954, que equiparou os tarefeiros aos funcionários efetivos. Estes possuiam seus vencimentos na base de 30 dias, sem execução; fato que feria os direitos dos impretrantes, que não recebiam o pagamento das 5 diárias de diferença. Por outro lado, pela Lei 3483, artigo 5º de 1958, os tarefeiros equiparados aos funcionários efetivos passariam à categoria de extranumerários-mensalistas, mas ainda sem obterem a forma de pagamento desejada. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam a concessão da segurança requerida para o cálculo de seus vencimentos com base e 30 dias mensais. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, o qual deu provimento ao agravo de petição. A União apresentou recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do mesmo. Apenso: Agravo de Instrumento para o STF. Teve provimento
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