A autora, estado civil casada, residente à Rua Visconde de Sepetiba, 203, Rio de Janeiro era extranumerária mensalista da Comissão Vale de São Francisco. Esta, baseada na Lei nº 2284 de 1954, requereu a equiparação dos vencimentos aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções desde 09/08/1954. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os autores moveram uma Ação ordinária contra a União, por conta do principio constitucional de isonomia, com relação ao Estatuto aos funcionários públicos civis da União, assim requereram a equiparação dos seus vencimentos, ou seja, na referencia 29, padrão 14 vencimentos assemelhados aos dos professores extranumerários- mensalista do Colégio Pedro II. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor, brasileiro, estado civil desquitado, funcionário autárquico, residente à Rua Goiais no. 1334 Rio de Janeiro, alegou que era funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no cargo de Oficial Administrativo. O suplicante foi aprovado em concurso no ano de 1955, e somente devido a em mandado de segurança impetrado, obteve sua nomeação em 1965. O autor requereu a retroação da sua data de nomeação para 16/07/1955, bem como o pagamento de todos os seus vencimentos atrasados decorrentes da sua nomeação somente em 1965. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor interpôs um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recurso negou seguimento a este.
UntitledOs autores, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, operadores de raio-x no Hospital de Servidores do Estado, moveram uma ação ordinária, contra o referido instituto, tendo sido colocados em níveis inferiores aos dos auxiliares de enfermagem e equiparados aos enfermeiros, assim requereram o reconhecimento do direito à classificação no nível 15, bem como o pagamento dos respectivos vencimentos, diferenças e vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledAs dezenas de autores eram Procuradores de autarquia no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Florianópolis, comparáveis aos membros do Ministério Público. Pediram as diferenças de vencimentos, acréscimos e gratificações que não receberam, por exemplo com os ganhos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que tiveram aumento de 57 por cento pela Lei nº 33 de 13/05/1947, Lei nº 2588 de 08/09/1955. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício, que negou provimento
UntitledOs autores foram transferidos por decreto do Tribunal de Segurança para o Supremo Tribunal Federal, e embora desempenhassem função idêntica dos outros funcionários, recebiam vencimentos desiguais. Requerem receber a diferença do que recebem os funcionários de mesma categoria desde a data da nomeação. Dá-se o valor de causa de Cr$ 20,000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledA Suplicante era mulher estado civil casada, Funcionária Autárquica, residente à Rua do Bispo, 180, Apartamento 101, e propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimentos atrasados, decorrentes de sua reclassificação na classe "E" da carreira de escriturário do suplicado. O juiz Eliezer Rosa julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledO suplicante, estado civil casado, profissão advogado, procurador de 3º categoria do suplicado em exercício na Guanabara, com base na Lei nº 1341 de 30/01/1951, na Lei nº 2123 de 01/12/1953, na Lei nº 3780 de 12/07/1960 e na Lei nº 4242 de 17/06/1963, requereu o direito às prerrogativas de 1ª categoria e consequente diferenças de vencimentos, alegando que o critério estabelecido pelo suplicado na divisão de categorias não se basiava em nenhum regulamento. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação Improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs autoras eram mulheres, funcionárias públicas do Instituto Fernandes Figueiras do Departamento Nacional da Criança. Moveram contra a União uma ação ordinária, por conta da não equiparação de salários aos funcionários que exerciam as mesmas atribuições. Requereram a assemelhação dos vencimentos recebidos pelos colegas dos autores com as mesmas funções, com pagamento das diferenças decorrentes dessa assemelhação e o pagamento das gratificações previstas por lei em serviços extraordinários. Os suplicantes exerciam a função e profissão de enfermeiros. O juiz Raphael Rolim deferiu o requerido pela ré
UntitledOs impetrantes, funcionários públicos aposentados, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil quando na ativa, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que recusou-se no pagamento dos proventos na inatividade, como estabelecido na Lei n° 593 de 24/12/1948 e no Decreto n°26778 de 14/06/1949. O juiz concedeu a segurança impetrada. A parte vencida ingressou com agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos deu provimento ao recurso.
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