A autora, estado civil viúva, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo seu falecido marido, como Capitão-Tenente da Armada Nacional deixado à autora a pensão de montepio militar e a pensão de meio soldo como únicos rendimentos da mesma. Dessa forma, ao recolher aos cofres públicos da Divisão do Imposto de Renda sobre tais rendimentos, verificou cobrança indevida e ilegal, já que a herança militar era isenta de qualquer taxa ou imposto. Diante disso, assim requereu a autora a restituição de Imposto de Renda indevidamente pago, no valor de 6.889,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
89 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
O suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para assegurar a restituição do valor; de CR$ 335.000,00 cobrado ilegalmente para o arquivamento da ata da sua Assembléia Geral Extraordinária. A cobrança referiu-se ao imposto do selo sobre o aumento do capital social. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em 27/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso em 16/10/1958. O TFR rejeitou os embargos em 22/06/1960. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso do autor e deu-lhe provimento em 05/04/1962
Sin títuloA suplicante, sociedade anônima estabelecida com o comércio de petróleo, foi incluída na tarifa alfandegária para o diesel oil, taxa essa de caráter especial aplicada somente quando esse óleo tem emprego restrito na fabricação de Gás Pintsch e outros gases de iluminação. Não sendo verificado que mercadoria fabricada pela autora se enquadrava na categoria de disel oil, requereu ação para restituição do valor de 463:341$400 réis que foi indevidamente pago. A ação foi julgada prescrita. O autor agravou a decisão Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloO suplicante era estado civil casado, de nacionalidade brasileira, comerciante, estabelecido no Estado da Guanabara. Prometeu vender à firma Construtora Lord Ltda um imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 728, pelo valor de Cr$ 41.000.000,00. No ato da escritura o suplicante exibiu o comprovante de pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 1.946.250,00. Quando o suplicante adquiriu o imóvel, este era constituído do prédio e do terreno, mas antes de vendê-lo o prédio que ali existia foi demolido, portanto no cálculo do imposto do lucro imobiliário o suplicante deduziu o valor daquelas benfeitorias. Mas mesmo assim a suplicada calculou o valor das benfeitorias em Cr$ 16.100,00, lhe aplicando uma multa de 300 por cento e lhe compelindo a recolher a diferença do tributo, tudo no valor total de Cr$ 26.331.750,00. O suplicante pediu a restituição do que foi pago indevidamente. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloA autora requereu a anulação da cobrança no valor de 1.861.590 cruzeiros, referente ao tempo que sua mercadoria, por culpa responsabilidade da Alfândega, permaneceu depositada no armazém nº 3. A suplicante recebeu dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor alemão Capitão Artegal, e 2 jogos de bobinas com base na classificação da mercadoria o nos postos da Alfândega multa a suplicante, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 60. Multa. O juiz julgou a ação improcedente
Sin títuloO autor, sociedade anônima, à rua Silva Jardim, 16, RJ, afirmou que o réu estava cobrando o pagamento dos adicionais do imposto de renda. Os suplicantes julgaram o tributo inconstitucional com base na lei 81 de 1947. Em 1948, o juiz julgou procedente o pedido. Em 1949, o TFR por unanimidade, cassou o mandado concedido. Em 1950, o STF negou provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro importou 14432 quilos de tubos de vidro branco para a fabricação de lâmpadas tubulares à taxa no valor de Cr$ 1,70 por quilo, mas essa taxação foi contestada pela Alfândega que alegou que em outros casos de importação de tubos de vidro para lâmpadas, a taxa é no valor de Cr$ 17,10 por quilo. A suplicante recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que estabeleceu a taxa de Cr$ 1,70, mas, o representante da Fazenda e o Ministro da Fazenda, restabeleceram a decisão da Alfândega. Alegando que a taxação da alfândega se refere a produtos com uma classificação especial, o que não ocorre com os produtos importados pela suplicante e que já existem diversas decisões judiciais favoráveis a ela, a suplicante pede a restituição das taxas pagas no valor de Cr$ 408.796,10 e a classificação dos tubos importados no Decreto-Lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 647. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora, uma sociedade anônima sediada à Rua 1°de março n°6, 2° andar Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para reaver um determinado valor cobrado pela ré referente à imposto de selo sobre aumento de capital social da autora, sendo pedido por esta a devolução da importância cobrada indevidamente pela suplicada. Em assembléia geral extraordinária, realizada em 16/10/1956, os acionistas da autora tomaram conhecimento da proposta da Diretoria para aumento da capital social, aumentando de valor devido à utilização de reservas tributáveis e pela reavaliação de uma parte do ativo imobilizado. Mas a autora foi cobrada por uma suposta entrada de capital que não ocorreu durante a reavaliação do ativo, por ser um valor de capital já existente. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos.
Sin títuloA autora é sediada na Avenida Presidente Wilson, 210. De acordo com o Decreto n°39515 de 06/07/1956 passou o suplicado a exigir mais 1por cento do custeio dos serviços de assistência médica, sendo assim para 8 por cento o total a ser descontado e recolhido do empregado e mais 8 por cento relativo a parcela do empregados, elevando-se a despesa desde maio de 1958 até março de 1959 o valor de Cr$27.545,80. Posteriormente os tribunais declaram a taxa ilegal. A suplicada então sustou a taxa, e moveu a ação para devolver a diferença entre o valor pago e o que deveria pagar, relativo a 7 por cento do empregador. Pede também o pagamento do custo do processo e dos juros de mora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante requereu a restituição do valor de 39.082,50 cruzeiros pagos à suplicada, e referente ao imposto sobre mercadorias transportadas pelo vapor norte-americano White Clover, que foram classificadas erroneamente pela Comissão de Tarifas como correntes de ferro. Importação. A ação foi julgada procedente. O juiz ofereceu recurso de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
Sin título