A suplicante era estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 62. Foi notificada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda a pagar taxa adicional do Imposto de Renda a que se referia o Decreto-lei nº 8430 de 24/12/1945. Alegou que esta taxa era inconstitucional, e por esta razão requereu a restituição do valor de CR$9620,80, que pagou em virtude da referida cobrança. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A suplicante, sociedade anônima estabelecida com o comércio de petróleo, foi incluída na tarifa alfandegária para o diesel oil, taxa essa de caráter especial aplicada somente quando esse óleo tem emprego restrito na fabricação de Gás Pintsch e outros gases de iluminação. Não sendo verificado que mercadoria fabricada pela autora se enquadrava na categoria de disel oil, requereu ação para restituição do valor de 463:341$400 réis que foi indevidamente pago. A ação foi julgada prescrita. O autor agravou a decisão Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor, com sede à Rua do Ouvidor, 90, Rio de Janeiro, alegou que pela escritura de mútuo, por emissão de obrigações preferenciais ao portador, o banco emitiu 100 mil obrigações preferenciais, no valor nominal de 1.000 cruzeiros cada, amortizáveis no prazo de 20 anos, à razão de 6,666 por cento no mínimo, anualmente, e a partir do ano de 1956, com juros de 8,04 por cento ao ano, que atingiram o valor de 112.460.402,00 cruzeiros. O Imposto do Selo referente a esse valor deveria atingir de 5,00 cruzeiros por 1.000,00 cruzeiros. Entretanto, o tributo foi arrecadado em dobro, 1.924.610,00 cruzeiros em 17/06/1952 pela Recebedoria do Distrito Federal, que para tanto considerou como garantia oferecida o ativo e os bens do banco. Esse entendimento, no entanto, seria ilegal. O autor pediu a restituição do indébito e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA suplicante, brasileira, estado civil viúva, de afazeres domésticos, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Paulo de Frontin, 203, prometeu vender a Arlindo da Motta Santos uma casa, situada na Rua Haddock Lobo, 96, pelo valor de Cr$2.500.000,00. Acontece que pelo fato de a promessa ter sido feita com quitação total do valor, a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara lhe cobrou o imposto criado pela Lei nº 9330, o adicional restituível e a diferença entre o valor de venda e o valor por quanto lhe foi adjudicado o imóvel, em pagamento de sua meação e herança. Alegando que a metade do imóvel que foi conseguida por herança é isenta do pagamento do Imposto de Renda a suplicante pede a restituição do valor de Cr$173.112,50 cobrado a mais com juros. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledAs suplicantes alegaram que efetuaram o pagamento do valor referente ao imposto de importação. Estas requereram a restituição desse valor. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz, assim como da ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso
UntitledOs 3 suplicantes pediram restituição de valor de imposto indevidamente cobrado em arrecadação fiscal em função do Decreto-Lei nº 6366 de 28/06/1944. Citou a legislação desde o Código de Minas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24642, artigo 68, que limitava em 8 por cento a tributação total, para o desenvolvimento industrial da mineração. O juiz Alberto A. Cavalcanti Gusmão julgou a ação improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que não chegou a ser julgado
UntitledA autora, estado civil viúva, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo seu falecido marido, como Capitão-Tenente da Armada Nacional deixado à autora a pensão de montepio militar e a pensão de meio soldo como únicos rendimentos da mesma. Dessa forma, ao recolher aos cofres públicos da Divisão do Imposto de Renda sobre tais rendimentos, verificou cobrança indevida e ilegal, já que a herança militar era isenta de qualquer taxa ou imposto. Diante disso, assim requereu a autora a restituição de Imposto de Renda indevidamente pago, no valor de 6.889,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para assegurar a restituição do valor; de CR$ 335.000,00 cobrado ilegalmente para o arquivamento da ata da sua Assembléia Geral Extraordinária. A cobrança referiu-se ao imposto do selo sobre o aumento do capital social. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em 27/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso em 16/10/1958. O TFR rejeitou os embargos em 22/06/1960. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso do autor e deu-lhe provimento em 05/04/1962
UntitledA suplicante era sociedade anônima comerciante de petróleo, sediada no Rio de Janeiro na Avenida Presidente Wilson, 118. Propôs contra a ré uma ação ordinária para que a ré fosse condenada a pagar os valores indevidamente cobrados na Alfândega do Rio de Janeiro, sob o valor total de 502:844$300. Tal ação foi decorrente do fato de cobranças equivocadas sobre o tipo de óleo fabricado pela empresa suplicante. Processo inconcluso
UntitledO autor, empresa concessionária dos serviços públicos de esgoto da Capital, estabelecida à Avenida Presidente Wilson, 165, RJ, requer o valor de 25295,00 cruzeiros pela União, como incorporadora de acervo de bens e direitos da Adutora Ribeirão das Lages S/A. A autora recebeu da ré a solicitação de modificações na rede de esgoto da Rua Alegria, RJ, que irir interferir na canalização de concreto que a empresa estava construindo para contribuir com canos de ferro fundido e com indenização das despesas do serviço. As despesas foram da quantia pedida. Contudo, a autora recebeu uma carta da liquidante daquela sociedade comunicando que o crédito se entendia contra Dahne, Conceição e Companhia, empreiteira das obras da Adutora. Além disso, o decretolei 6999, de 30/10/1944 fixou em 165.625.387,06 ccruzeiros a indenização para incorporaçao do acervo da adutora ao patrimônio nacional, mas o credor único foi o Banco do Brasil. O autor desistiu da açaõ
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