A autora, brasileira, estado civil solteira, doméstica, alegou que havia trazido dos Estados Unidos da América um automóvel marca chevrolet, contudo, a alfândega recusou-se a desembarcar o veículo. A suplicante argumentou que tal ato infringia o artigo 141 da Constituição Federal, e fundamentada no artigo 506 do Código Civil e no artigo 371 do Código do Processo Civil, requereu a reintegração da posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou improcedente a ação. A autora não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso. Ainda inconformada, a autora manifestou recurso extraordinário ao STF, mas o recurso não foi admitido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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A autora, com sede na Rua Debret n° 23, prometeu vender ao réu e sua mulher a casa n° 28 da rua 17, do Núcleo Residencial de casas populares, em Marechal Hermes, pelo valor de 69000,00, a ser pago em 240 prestações. Infrigindo o contrato, os réus alugaram a casa para José Ricardo Pereira. Assim, requereu a rescisão do contrato e a entrega do referido prédio. O juiz julgou procedente a ação
UntitledA suplicante trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel que foi confiscado pela autoridade alfandegária. A suplicante pediu a reintegração de posse do veículo e o pagamento de uma indenização por perdas e danos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, possuidor de notória e vasta biblioteca musical, foi despejado do imóvel em que guardava sua biblioteca. Sendo aconselhada por Heitor Villa Lobos, a ré adquiriu a biblioteca musical do suplicante, mas não pagou, nem devolveu a este. O suplicante pediu a reintegração de posse e o pagamento de uma indenização por perdas e danos. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, mulher, estado civil solteira, residente na Rua do Tenente Moraes de Gusmão, 89, residiu nos Estados Unidos da América do Norte por mais de seis meses e adquiriu para seu uso automóvel marca Chevrolet. Acontece que ao retornar ao Brasil, a aduana do Porto, Alfândega do Rio de Janeiro, exigiu-lhe uma taxa para a entrega de seu veículo. A Alfândega afirmou que, em 1953, autora importou um outro automóvel sem ter licença de importação. Fundamentada no Código Civil, artigo 507, a autora requereu uma indenização por perdas e danos. A ação foi julgada improcedente, sendo julgado o mandado de integração de posse e condenando o autor nas custas. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO suplicante era estado civil casado, militar, e propôs uma ação de reintegração de posse contra a União Federal, por conta do insulto à posse do automóvel trazido do exterior pelo suplicante, na qual a autoridade aduaneira do Rio de Janeiro recusou entregá-lo ao referido dono, mesmo a despeito da prova documental de propriedade e pagamento de direitos. Ante a isso, o suplicante, com fundamento do Artigo 506 do Código Civil, à vista da incontestável prova de propriedade plena, ordenou que fosse concedida a medida initio litis e indenizando-o nas perdas e danos pela suplicada. O juiz Raphael Teixeira julgou improcedente a ação.O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação
UntitledA suplicante era estado civilá solteira, comerciaria, e propôs uma ação de Reintegração de Posse contra a União Federal. Pediu a suplicante que fosse expedido liminarmente a seu favor um mandado de reintegração de posse do veículo automotivo importado dos Estados Unidos da América do Norte. Havia recusa da autoridade aduaneira do Porto do Rio de Janeiro de descarga, desembarcar o veículo, mesmo com a documentação comprobatória de propriedade do veículo e pagamentos dos direitos incidentes. O juiz Rafael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. A autora interpôs Recurso Extraordinário, porém o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso
UntitledOs autores requereram mandado de reintegração de posse em virtude da apreensão de suas mercadorias por parte do chefe de polícia Marechal Carneiro da Fontoura e o 4o. delegado auxiliar Francisco Chagas. Pedido deferido
UntitledA autora requereu a citação da ré, mulher, residente á Rua Capitão Guimarães 38, a fim de obter a reintegração dos terrenos ocupados indevidamente pela suplicada, pertencentes a autora. Os terrenos foram transferidos á Polícia Militar para a construção de residências de praças e inferiores da Polícia Militar. O juiz expediu o mandado de citação.
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Golf Club, 64, alegou que adquiriu nos Estados Unidos da América um automóvel. Seu veículo foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro. O suplicante, com base na Constituição Federal, artigos 141 e 142, requereu a entrega do veículo. Apreensão. Ação julgada improcedente
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