Trata-se de 2º volume de mandado de segurança movido pelos autores contra a CAPEFESP, contendo resumos de cheques, contra-cheques e valores de benefícios
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os impetrantes, procuradores de 3ª categoria do réu, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, a fim de compelir esta a reestabelecer os salários a que tinham direito adquirido, bem como a suspensão dos descontos que vinham sendo executados em seus vencimentos. Os aumentos nos vencimentos dos impetrantes se deu com base na Lei n°4069 de 1962 e a Lei n° 3414. O juiz José do Couto concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos pela parte ré, que foi provido.
Sin títuloA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária autárquica federal, e requereu o pagamento de seus vencimentos atrasados contra o Conselho Federal de Medicina do Distrito Federal no valor de 31.766,50 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente por C. H. Porto Carreiro de Miranda e José Joaquim da Fonseca Passos
Sin títuloOs suplicantes eram servidores de suplicado, e alegaram que a Portaria 105 do Ministério da Aviação concedeu aumento geral para os marítimos e para o pessoal das classes anexas dos Estaleiros, Trapiches e Empregados em escritórios das empresas de navegação, porém afirmaram que o aumento concedido pela referida portaria seria muito superior do que aquele ordenado pela diretoria da suplicada. Em virtude disto, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo que a suplicada e sua litisconsorte fossem condenadas a aumentarem os vencimentos dos suplicantes de acordo com a dita portaria. O juiz expediu um despacho saneador, e os autores, não se conformando com tal despacho, interpuseram agravo no auto do processo. O juiz ordenou que se procedesse à perícia determinada
Sin títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos civis da União, lotados no Ministério da Agricultura, impetraram um mandado de segurança contra o réu. Estes alegaram que nenhuma providência foi dada pelos poderes para corrigir a violação do direito dos requerentes. Em face das informações postados pela autoridade administrativa, agravou-se para o Tribunal Federal de Recursos
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão <engenheiro civil, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Visconde de Albuquerque, 780. Não se conformava com a sentença proferida pelo autor da ação contra a ré, e quis que a execução da sentença fosse sujeita a novo julgamento e decisão de modo a ser restablecido integralmente o direito do suplicante, pois ele pediu para ser considerado em disponibilidade remunerada a partir de 29/09/1933 até 30/07/1948. Quis ainda o pagamento de vencimento mensal no cargo, no valor de R$ 5100, 00, as gratificações absolvidas ao funcionalismo da ré, o pagamento de vantagens adicionais no valor de 7 por cento a partir de 18/09/1946 e 10 por cento a partir de 29/09/1948 mais juros de mora e custo do processo
Sin títuloO suplicante, profissão médico, formado pela Faculdade Nacional de Medicina, funcionário público, requereu ação para reconhecimento dos novos padrões de vencimentos, expressos na Lei n° 488, de 15/11/1948. Solicitou o pagamento da diferença devida. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o TFR, que deu provimento à apelação. A ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso
Sin títuloO 1o. autor era profissão mestre de música e o 2o. era mestre de ginástica e mestre de natação, ambos da Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe, sediada em Aracaju. Nomeados e em exercício desde 1913, os seus vencimentos foram progressivamente aumentados, chegando ao valor mensal de 300$000 réis. O Decreto Legislativo nº 3494 de 19/1/1918, entretanto, teria uma tabela segundo a qual os autores, como mestres do estabelecimento militar de ensino, deveriam ganhar o valor de 450$000 mensais, como reconhecido pelo STF para a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Santa Catarina. Pediram, então, as diferenças, mais as da Tabela Lyra, juros e custas. O Juiz julgou prescrito o direito correspondente à ação. O autor entrou com agravo ao STF, ao qual foi dado provimento. A ré apelou e o STF negou provimento à apelação
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente à Rua Humberto de Campos, 633. Alegou que havia sido nomeado Delegado de Polícia em 12/04/1926, e foi exonerado em 24/10/1930. Em virtude do Decreto nº 254 de 11/08/1935, que instituiu uma comissão revisora dos atos praticados pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas, o suplicante encaminhou uma reclamação acerca de sua demissão. O suplicante, fundamentado no artigo 20 das Disposições Constitucionais Transitórias, requereu a condenação da ré no pagamento de seus vencimentos, a partir de 1946. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos acolheu a preliminar. O autor embargou e os embargos foram recebidos. A União interpôs recurso extraordinário, mas o TFR negou provimento. O autor embargou, mas os embargos foram rejeitados. O autor interpôs recurso extraordinário, que foi provido em parte. O autor interpôs novo recurso extraordinário, que não foi conhecido
Sin títuloOs suplicantes, João Amaral França, estado civil desquitado, residente na Rua Eduardo Guinle, 6, Cincinato Pinto Braga, estado civil casado, residente à Rua Tavares Macedo, 239, Niterói, Mario Barroso, estado civil casado, residente a Rua Doutor Bulhões, 226, e outros, requereram a reintegração ou o reajuste da aposentadoria a que tinham direito, segundo os trâmites legais. Visto que os suplicantes foram aposentados em seus cargos, por natureza de sucessivos decretos, ficando estabelecido como parâmetro para sua alíquota salarial, o ano anterior a sua aposentadoria. Com isso requereram que fosse a Fazenda Pública condenada a pagar os vencimentos definitivos das mencionadas aposentadorias. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente do acórdão e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso
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