Os autores, pertencentes ao Exército e a Aeronáutica, na reserva remunerada, requereram o pagamento de seus vencimentos integrais pela tabela de vencimentos que vigoravam para os militares da ativa, conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigos 290 e 291 e o pagamento da diferença dos proventos recebidos e os que deveriam receber, a partir da vigência da Lei nº 1316 de 1951. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, mas depois desertaram ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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O autor pediu que se cumprisse a carta de sentença dentro de um prazo determinado. A União Federal foi condenada a assegurar todos os direitos, vantagens e vencimentos de oficial de serviço ativo do corpo de saúde da Armada Nacional. O juiz em 14/12/1925 atendeu ao pedido
Sans titreOs autores, mestres extranumerários do Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Guerra, baseados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 2289 de 09/08/1959, artigo 1, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos que execiam iguais categorias, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1711 de 28/10/1912. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Os autores embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Sans titreOs autores, mlitares da reserva de 1ª classe, requereram a correção dos cálculos dos vencimentos correspondentes aos novos postos, com todos os direitos e vantagens. Participaram da 2ª Guerra Mundial. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurosos deu provimento
Sans titreOs suplicantes, ambos auxiliares de portaria, padrão "I", do quadro suplementar do Ministério da Marinha, aposentados, residentes na Rua Francisco Enes, 125, Penha e na Rua Dona Clara, 38, Madureira, requereram à União a proceder à retificação dos decretos que os aposentaram com o fim de serem reclassificados no padrão "M", a pagarem-lhes todos os atrasados decorrentes dessa elevação de padrão e às custas processuais e honorários advocatícios na base de vinte por cento. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor, alferes da Brigada Policial do Distrito Federal requereu a precisa conta dos vencimentos devidos pela União de acordo com a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal, necessária para a execução desta. O autor foi reformado em seu posto e este decreto foi considerado nulo, condenando a União a pagar a diferença dos vencimentos desde 24/05/1894. Houve pedido de embargo de execução de sentença e o juiz deu improcedência ao embargo na parte relativa ao precatório e procedente para condenar a União a pagar ao autor o valor de 31:298$489 réis, pagas as custas pro nata. A União pediu agravo de sentença e este foi concedido pelo STF, condenando o autor da ação a pagar as custas do processo. O autor pediu embargo deste acórdão e o STF julgou procedente e provado o embargo para com a reforma do acórdão embargado e restauração da sentença em 1a. instância, para que se procedesse à execução pela quantia assim verificada e custas
Sans titreO suplicante teve o decreto de sua aposentadoria anulado por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Aposentara-se no cargo de 1o. Oficial da Secretaria de Marinha, em 28/04/1894 e portanto, condenara a União a pagar-lhe a data da sua aposentadoria a da sua volta a efetividade do cargo, as diferenças de seus vencimentos e todas as demais vantagens deste. O autor tinha diploma de 5 anos de Campanha no Paraguai. O juiz indeferiu o requerido com base no que pedia o procurador da república
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