O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família. O paciente era estado civil solteiro, profissão lavrador. O juiz denegou o pedido por não este estar provado e condenou o impetrante a pagar as custas
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ARRIMO DE FAMÍLIA
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus por se achar ameaçado de prisão por ser considerado insubmisso por ordem das autoridades militares caso não se apresentasse na 1a. Circunscrição de Recrutamento. Alegou ser único arrimo de família. O juiz deu competência ao pedido
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 23 anos, estado civil solteiro, profissão comerciante, a fim de excluí-lo do serviço militar ativo do Exército, baseado no decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124 por ser arrimo de família. O juiz mandou baixar os autos a cartório sem mais despachos, em virtude da decisão que tomou o STF considerando incompetente o juízo para o caso
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser o único arrimo de sua mãe, estado civil viúva de Affonso Peres, Guilhermina Nogueira Peres. O juiz indeferiu o pedido, visto que segundo informações o pai do paciente deixou mais dois filhos
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que estava ameaçado de prisão por ser insubmisso, já que fora sorteado para o serviço militar ativo. Alegou ser o paciente isento do serviço por ser arrimo de família. O juiz concedeu a ordem impetrada e remeteu os autos ao STF, este acordou negar provimento ao recurso, mantendo a ordem impetrada de conceder o habeas corpus