Os suplicantes,Alysio Pinto Cepinho, Americo de Alves de Souza, Armindo Euzébio Cardoso e outros, profissão eletricistas, extranumerários vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com base na Lei nº 3115 de 16/031957, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde no exercício de suas funções. O juiz julgou a União Federal parte passiva ilegítima para a ação de cobrança de atrasados doados pelo réu, sociedade de economia mista.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda. Requereram ação para garantirem o direito ao pagamento de gratificação pela execução de trabalho com risco de vida e saúde, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo
UntitledO suplicante, funcionário público federal aposentado, oficial administrativo classe O do Tesouro Nacional, estado civil casado, residente em Teresina, Piauí, com base na Lei nº 2188 de 03/03/1954 e na Lei nº 1711de 28/10/1952, propôs uma ação ordinária requerendo a apostilação de seu título, com proventos no valor de 6.000 mensais, bem como o pagamento de gratificações de função, visto que exerceu cargos de chefia como Delegado do Tribunal de Contas da União no Amazonas, São Paulo, Piauí, Ceará e Maranhão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao apelo
UntitledOs autores e outros Joaquim Antonio Ramos, Milton Rodrigues, Oscar Tavares da Silva, Sebastião Moreira Costa, José de Lima Barros, Carlos Erasmo das Neves e Álvaro Faria Salgado, brasileiros, funcionários públicos, domiciliados no Hospital Central da Marinha, na Ilha das Cobras, requereram a condenação da ré no pagamento dos serviços extranumerários, prestados no período de 01/03/1946 a 01/03/1951, no valor de Cr$ 2.510.604,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como as partes, ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao apelo da ré. A ré recorreu extraordinariamente, mas não teve seu recurso conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledAs autoras, funcionárias públicas, impetraram mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, eram assistentes sociais no instituto citado, tendo contato direto com tuberculose e doentes mentais, físicos e com outras doenças infecto contagiosas. Apesar disso não recebiam a gratificação prevista na Lei nº 1711 de 1952, uma vez que exerciam função relacionada à medicina social. Outros funcionários em situação semelhante tinham o direito respeitado. As autoras requereram a gratificação de 40 por cento e a condenação do instituto nos custos processuais. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledOs autores, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, lotados nas Diretorias Regionais de Minas e de Uberaba, na função do serviço ambulante, requereram o pagamento da gratificação por horas de serviços extraordinários, sob a Lei nª 26299 de 31/01/1949, artigo 6, como horas extras. Os autores desistiram da ação
UntitledTrata-se do 2º volume de uma ação movida por funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos para assegurarem o pagamento da gratificação de insalubridade por exercício de suas funções. Processo faltando folhas
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos pertencentes ao Departamento de Imprensa Nacional, requereram ação, com base na Lei nº 1711 de 1952, para assegurarem o pagamento de gratificação por exercício de funções com risco de vida e saúde. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz Jorge Salomão recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos recursos, julgando a ação improcedente. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente, porém os autos se mostram inconclusos em relação a este recurso extraordinário
UntitledOs autores eram titulares do cargo e profissão de engenheiro agrônomo do réu. Requereram certidões para comprovarem que desempenhavam funções do cargo. Os autores também requereram o benefício de gratificação de 20 por cento dos vencimentos da Lei nº 1711 de 1952, por desempenharem função técnica ou cientifica. O presidente do réu autorizou tal pagamento, mas a decisão não foi cumprida. O DASP entendeu que o decreto que estabelecia o direito dos autores havia sido revogado por inconstitucionalidade, mas isso só ocorreu depois do pedido dos autores e não fundamentaria a inconstitucionalidade. Os autores não poderiam ter seus direitos adquiridos prejudicados. Eles requereram desde a vigência do Decreto nº 27512 de 1955 as vantagens de suas funções, pagamento das partes atrasadas e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não se conheceu o recurso
UntitledOs autores, funcionários públicos aposentados, fundamentados na Constituição Federal, artigos 1 e 24, na Lei nº 2745 de 12/03/1956 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, que deixou de pagar-lhes a gratificação adicional por tempo de serviço, depois do aumento de seus saldos. Assim, pediu o pagamento das gratificações de acordo com o aumento concedido. O juiz deferiu a segurança e recorreu de ofício. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
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