Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, Fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e pediram um mandado de segurança contra o Delegado Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP. Eles eram médicos e operavam com raio-X, e percebiam a gratificação adicional de 40 por cento do vencimento, e, quando entrou em vigor o Decreto nº 37340 de 17/05/1955, que concedeu uma gratificação de risco genérico a que se expunham pelo trato com pessoas doentes. Tal gratificação, no entanto, não foi paga. Os autores pediram, então, o pagamento de gratificação. O juiz denegou a segurança. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os 57 autores eram de nacionalidade brasileira, militares, tenentes reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, então, estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Pela Lei n° 4065 de 11/06/1962, artigo 32, obtiveram gratificação de 15 por cento a qual foi suprimida em abril de 1963. Pediram o restabelecimento do pagamento. O juiz negou a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos pertencentes ao Departamento de Imprensa Nacional, requereram ação, com base na Lei nº 1711 de 1952, para assegurarem o pagamento de gratificação por exercício de funções com risco de vida e saúde. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz Jorge Salomão recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos recursos, julgando a ação improcedente. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente, porém os autos se mostram inconclusos em relação a este recurso extraordinário
Sem títuloAs autoras, funcionárias públicas, impetraram mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, eram assistentes sociais no instituto citado, tendo contato direto com tuberculose e doentes mentais, físicos e com outras doenças infecto contagiosas. Apesar disso não recebiam a gratificação prevista na Lei nº 1711 de 1952, uma vez que exerciam função relacionada à medicina social. Outros funcionários em situação semelhante tinham o direito respeitado. As autoras requereram a gratificação de 40 por cento e a condenação do instituto nos custos processuais. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sem títuloOs autores, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, lotados nas Diretorias Regionais de Minas e de Uberaba, na função do serviço ambulante, requereram o pagamento da gratificação por horas de serviços extraordinários, sob a Lei nª 26299 de 31/01/1949, artigo 6, como horas extras. Os autores desistiram da ação
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