Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, Fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e pediram um mandado de segurança contra o Delegado Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP. Eles eram médicos e operavam com raio-X, e percebiam a gratificação adicional de 40 por cento do vencimento, e, quando entrou em vigor o Decreto nº 37340 de 17/05/1955, que concedeu uma gratificação de risco genérico a que se expunham pelo trato com pessoas doentes. Tal gratificação, no entanto, não foi paga. Os autores pediram, então, o pagamento de gratificação. O juiz denegou a segurança. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, profissão engenheiros do serviço público federal, recebiam desde fins de 1959 uma gratificação por risco de vida, prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Mas o Decreto nº 46131 de 03/06/1959 dizia no seu artigo 10 que as graticações passariam a ser devidas a partir da data de publicação da concessão do pagamento. Alegaram que esse artigo era ilegal, já que a lei tem um caráter imperativo e, portanto os pagamentos deviam ser retroativos à publicação da lei. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por risco de vida, a partir da data de publicação da Lei nº 1711. O juiz Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a União Federal apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do juiz e da União
UntitledOs 57 autores eram de nacionalidade brasileira, militares, tenentes reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, então, estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Pela Lei n° 4065 de 11/06/1962, artigo 32, obtiveram gratificação de 15 por cento a qual foi suprimida em abril de 1963. Pediram o restabelecimento do pagamento. O juiz negou a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
UntitledTrata-se do 2º volume de uma ação movida por funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos para assegurarem o pagamento da gratificação de insalubridade por exercício de suas funções. Processo faltando folhas
UntitledOs autores e outros Joaquim Antonio Ramos, Milton Rodrigues, Oscar Tavares da Silva, Sebastião Moreira Costa, José de Lima Barros, Carlos Erasmo das Neves e Álvaro Faria Salgado, brasileiros, funcionários públicos, domiciliados no Hospital Central da Marinha, na Ilha das Cobras, requereram a condenação da ré no pagamento dos serviços extranumerários, prestados no período de 01/03/1946 a 01/03/1951, no valor de Cr$ 2.510.604,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como as partes, ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao apelo da ré. A ré recorreu extraordinariamente, mas não teve seu recurso conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
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